O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a demissão de um médico cardiologista, desligado da Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, por faltar o trabalho por mais de 60 vezes em um ano, sem justificativa. Em defesa, o servidor alega que as ausências decorreram de falhas técnicas no ponto eletrônico e devido ao Transtorno do Déficit de Atenção.
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O médico também alegou que nunca deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos e argumentou que o processo administrativo disciplinar (PAD) teria erros formais, pois a portaria de instauração classificou a conduta como abandono de cargo, e não como inassiduidade habitual — quando há faltas recorrentes e injustificadas ao trabalho.
Segundo ele, a diferença viola o devido processo legal e o direito de defesa. O relator do caso, entretanto, rejeitou as alegações e informou que o servidor teve oportunidade de defesa e respondeu aos fatos que lhe foram atribuídos. O processo administrativo comprovou mais de 60 dias de faltas intercaladas ao longo de um ano.
O médico foi contratado em caráter temporário para atuar como cardiologista na Maternidade Carmela Dutra. Ele teve prazo para apresentar provas para a Justiça, mas não apresentou laudo médico nem documentos que comprovassem as justificativas apresentadas.
O NSC Total procurou a assessoria do hospital, mas não obteve retorno até a publicação.
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