Um empresário do ramo alimentício de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado pelo crime de apropriação indébita tributária após deixar de recolher valores de ICMS declarados ao Estado. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Conforme o processo, o homem era sócio único e administrador formal de uma empresa do setor alimentício e deixou de repassar os valores do imposto entre janeiro e novembro de 2024.

Segundo os autos, a dívida ultrapassou R$ 79 mil em valores históricos e passou de R$ 100 mil com juros e acréscimos legais, sem que houvesse regularização do débito.

Absolvição em primeira instância foi revertida

Inicialmente, a Vara Criminal da comarca de Joaçaba havia absolvido o empresário por entender que não existiam provas suficientes de dolo ou de participação efetiva na administração da empresa.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), porém, recorreu da decisão.

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Ao analisar o caso, a desembargadora relatora entendeu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de documentos fiscais, contrato social da empresa e inscrição em dívida ativa.

Defesa alegou que empresário era “laranja”

Durante o processo, a defesa sustentou que o réu seria apenas um “laranja” e que não teria controle real sobre a empresa.

No entanto, conforme o entendimento do TJSC, a versão apresentada não foi comprovada.

O voto da relatora destacou ainda que o próprio interrogatório indicou que o empresário assinava documentos da empresa e tinha acesso a informações fiscais relevantes, demonstrando possibilidade de controle e fiscalização das atividades.

“A omissão deliberada quanto à verificação do conteúdo dos documentos assinados e da situação tributária da empresa revela adesão ao resultado ilícito”, destacou a desembargadora no acórdão.

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Dívida e período sem pagamento pesaram na decisão

O tribunal também levou em consideração o inadimplemento reiterado do imposto durante 11 meses consecutivos, além da ausência de tentativa de regularização da dívida.

Outro ponto citado foi o valor expressivo do débito em relação ao capital social da empresa.

Com a reforma da sentença, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Pedido de indenização foi negado

Apesar da condenação, o colegiado rejeitou o pedido de indenização mínima ao Estado. Segundo o entendimento do tribunal, a Fazenda Pública já possui mecanismos próprios para cobrança do débito tributário, como a execução fiscal por meio de certidão de dívida ativa.