A Justiça Federal suspendeu a ordem que determinava a desocupação imediata de uma área rural ocupada por uma comunidade Kaingang em Xaxim, no Oeste catarinense. A liminar, que dava 24 horas para a retirada de 16 famílias indígenas, foi derrubada após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

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A medida, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendeu ao pedido da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A desocupação havia sido solicitada pela massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, proprietária da fazenda Rodeio Bonito, onde o grupo vive desde janeiro.

Segundo a AGU, a decisão de primeira instância descumpriu recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta que despejos envolvendo coletividades e populações vulneráveis sejam evitados ou, quando inevitáveis, acompanhados de medidas para garantir segurança e dignidade das famílias.

— A retirada de famílias deve ser precedida de um plano de ação e de medidas que assegurem a integridade de todos os envolvidos — afirma o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que atua no caso.

A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, reforça que ações desse tipo precisam priorizar o diálogo e alternativas pacíficas.

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— O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4 — explica.

Com o acolhimento do recurso, o TRF4 suspendeu a ordem de despejo. A decisão ressalta que, em ocupações coletivas, especialmente quando há crianças e idosos, a remoção só pode ocorrer após a elaboração de um plano que minimize riscos e impactos sociais.