O homem de 27 anos suspeito de matar a namorada, uma adolescente de 15 anos, no bairro Praça, em Tijucas, na Grande Florianópolis, foi solto após a audiência de custódia nesta sexta-feira (16). Na decisão, a Justiça afirma que a prova existente contra o homem no que diz respeito ao crime de homicídio é “frágil e insuficiente para sustentar, com o necessário grau de segurança, a autoria ou mesmo a dinâmica causal do evento morte”.
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O suspeito havia sido preso em flagrante ainda no dia do crime, na quinta-feira (15). A vítima foi encontrada morta em uma kitnet, onde também foram localizadas drogas como cocaína e maconha. O corpo, no entanto, não possuía sinais de violência.
O homem e a adolescente mantinham um relacionamento há cerca de três semanas, conforme o relato do próprio suspeito à Polícia Militar. Ele havia dito que foi até uma loja de celulares e que quando retornou ao local encontrou a garota trancada na kitnet, em estado crítico. Ele disse que prestou, então, socorro à vítima e buscou atendimento médico.
A Polícia ainda aguarda a conclusão dos laudos para indicar a causa da morte. O NSC Total entrou em contato com a Polícia Civil nesta sexta-feira, que afirmou que não há novas informações sobre o caso.
Além do crime de feminicídio, o suspeito, que possuí passagens policiais por furto e tráfico de drogas, também havia sido preso em flagrante por tráfico. No entanto, o juiz responsável afirmou que os elementos colhidos indicam inicialmente que tanto o homem quanto a adolescente eram usuários, mas que não havia provas suficientes que o imputassem tráfico ou associação ao tráfico.
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Em relação à morte da garota, a Justiça entendeu que não há nexo de causalidade entre a conduta do suspeito e a morte da adolescente, em um primeiro momento. Por isso, a prisão em flagrante, assim como uma eventual decretação de prisão preventiva, exige elementos concretos e objetivos que indiquem a ocorrência do crime e a participação do conduzido.
Quebra de sigilo do celular
No entanto, o juiz viu inconsistências no relato do homem quanto à cronologia dos fatos e a dinâmica do evento, além da tentativa de esconder informações que constam em um celular. Dessa forma, foi autorizada a análise dos dados de todos os celulares ou equipamentos tecnológicos apreendidos, assim como a transcrição de conversas, se necessário.
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