A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus do frei Ângelo Chiarelli, que responderá ao processo por atentado violento ao pudor contra uma garota de 13 anos no Presídio Regional de Rio do Sul, no Vale do Itajaí. O desembargador Alexandre d’Ivanenko já havia negado o recurso no começo do mês.

Continua depois da publicidade

Chiarelli foi preso em flagrante na tarde de 16 de julho deste ano, quando policiais invadiram seu quarto na casa paroquial e encontraram-no na companhia da menina. O advogado do padre, Jeremias Felsky, sustentou que o fato de estar num quarto com uma menina não implica em crime.

O desembargador d’Ivanenko, relator do processo, rebateu os argumentos com base nas informações prestadas pelo juiz Tanit Daltoé, responsável pelo trâmite do processo em 1º Grau.

– O próprio frei reconheceu, em seu depoimento, que fazia carinhos na menina, em quem admite ter dado um “selinho” e ter “escorregado” suas mãos sobre seus seios – afirmou d’Ivanenko.

O relator manteve a prisão cautelar do religioso com base nos princípios da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual. O voto foi seguido por unanimidade.

Continua depois da publicidade

O advogado Jeremias Felsky adiantou que deverá ingressar com pedido de liberdade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

– Não estou discutindo se o frei é inocente ou culpado, quero apenas garantir que ele passa responder ao processo em liberdade – explicou.