Iniciou em Lages, na Serra catarinense, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. O objetivo é oferecer condições especiais para que contribuintes inadimplentes regularizem sua situação junto ao município. O programa já está em vigor.

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Entre os tributos que podem ser incluídos no programa estão o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em convênio com a Receita Federal do Brasil, além de taxas municipais.

O Refis entrou em vigor nesta segunda-feira (15) e segue até 22 de dezembro de 2025. Para aderir, os contribuintes precisam observar os prazos: a primeira fase vai até 22 de outubro, e a segunda até 22 de dezembro.

Podem ser regularizadas dívidas tributárias e não tributárias, já inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em processo de execução fiscal, desde que tenham vencimento até 31 de dezembro de 2024. Ficam de fora apenas débitos de natureza não tributária decorrentes de decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Quem pode participar

Segundo a Prefeitura de Lages, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao Refis, mesmo que os débitos já estejam parcelados e não tenham sido quitados. Em caso de pagamento por terceiros que não sejam os responsáveis diretos pela dívida, só será possível a quitação à vista. Para parcelar, é necessária a apresentação de procuração.

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Condições de pagamento

O Refis oferece descontos de 40% a 100% nos juros e multas de mora, dependendo da forma de pagamento e da fase em que o contribuinte aderir. Os prazos variam do pagamento à vista até o parcelamento em 36 meses.

Locais para solicitar a adesão

A solicitação pode ser feita no Setor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, no prédio da prefeitura, ou no Setor de Conciliação da Execução Fiscal, localizado no Edifício Lages Business Center, sala 53, ao lado do Fórum Nereu Ramos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Para aderir, é preciso apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e, no caso de empresas, contrato social ou última alteração. Situações específicas, como procurações, contratos de compra e venda ou certidão de óbito, também podem ser exigidas.

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