Deputados Estaduais aprovaram na tarde dessa quinta-feira (15) o projeto de lei (PL) n°287/2026 que incentiva financeiramente a caça de javalis, em Santa Catarina. O animal é considerado uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo, pela União Internacional de Conservação da Natureza (UICN).
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A proposta da lei é ampliar a captura e abate do animal, com recompensa de R$ 100 reais por cabeça. Contando que seja rápido e preciso, evitando o sofrimento do animal.
O pagamento será destinado a pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos ambientais e com autorização do proprietário, caso a captura seja realizada em propriedade privada.
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A caça de javalis no Brasil é a única caça legal vigente a lei, sendo permitida exclusivamente para o controle populacional. A prática exige registro formal (CR) do Exército Brasileiro, que comprove capacidade técnica e psicológica para caça e autorização de manejo no sistema do IBAMA.
A problemática dos javalis
Conhecidos como porcos selvagens, os javalis (Sus scrofa), surgiram como um problema para a agricultura brasileira principalmente a partir dos anos 90. Os animais foram trazidos da Europa como alimento exótica, mas foram abandonados pela baixa rentabilidade da carne.
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De ali em diante, a situação piora todos os anos, por conta da alta capacidade de reprodução do animal, e a não existência de predadores naturais, a população cresce sem controle e aflige as produções brasileiras.
Os principais afetados do crescimento são as áreas agrícolas. Além de destruir as lavouras, os animais atacam rebanhos e ajudam a disseminar doenças para a produção e a população agrária.
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A gestão ambiental é uma grande dificuldade. Os javalis competem com a fauna nativa, destruindo habitats e são forte influência de assoreamento de rios e perda de qualidade em nascentes de água.
Outras decisões do Plenário
Durante a sessão ordinária também houve a posse da deputada Carolline Sardá (PSOL), que ocupa o lugar do deputado Marquito (PSOL), que tirou licença de 120 dias.
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Os deputados aprovaram também a criação de duas datas comemorativas: Dia Estadual do Flashback (PL 633/2025) e Dia Estadual da Observação de Aves (PL 382/2026)
Outra proposta aceita, foi o PL 485/2026 para o desenvolvimento de áreas náuticas, com a criação das Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (Zena). A decisão busca impulsionar a economia do mar integrando atividades náuticas, turísticas, logísticas e portuárias.
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Aprovadas pela ALESC as propostas passam por avaliação do governador, que decidirá o processo das leis.
*Sob supervisão de Luana Amorim

