O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto que equipara a prática de misoginia ao crime de racismo. Com a proposta, a pena para os atos motivados por ódio ou aversão ao gênero feminino passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Continua depois da publicidade

Na atual legislação, casos de misoginia são enquadrados como injúria no Código Penal, com pena que pede chegar a um ano de reclusão ou o dobro em caso de violência doméstica. Com a nova lei, a conduta passa a ser tratada como crime mais grave, com punição maior. O texto também prevê que o crime se torne inafiançável e imprescritível.

O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi relatada no Senado por Soraya Thronicke (Podemos-MS). 

O que é misoginia

A misoginia é definida como o ódio, repulsa ou aversão às mulheres, comportamento que se reflete em objetificação, discriminação e violência contra as mulheres, podendo resultar até mesmo em casos de feminicídio.

Fica previsto como discriminatória, segundo o texto: “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Continua depois da publicidade

Veja as fotos

O que mudou na legislação após a aprovação no Senado?

O projeto aprovado equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo. Com isso, a conduta deixa de ser tratada como uma injúria simples e passa a ser considerada um crime de maior gravidade.

A punição passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente, casos do tipo costumam ser enquadrados como injúria, com pena de até um ano de reclusão (ou o dobro, se houver violência doméstica).

O que significa dizer que o crime é inafiançável e imprescritível?

  • Inafiançável: O acusado não pode pagar fiança para responder ao processo em liberdade.
  • Imprescritível: O Estado nunca perde o direito de punir o agressor, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o crime.

Continua depois da publicidade

Como o texto define “misoginia”?

O termo é definido como o ódio, repulsa ou aversão ao gênero feminino. Isso se manifesta por meio de:

  • Objetificação e discriminação;
  • Violência física ou psicológica;
  • Tratamentos que causem constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida.

A lei já está em vigor?

Ainda não. O texto foi aprovado pelo Senado, mas agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação dos deputados e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é que as novas regras passarão a valer.