O início do ano letivo traz aos pais e responsáveis a tarefa de organizar a compra dos itens necessários para o estudo dos filhos. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre quais itens as escolas são proibidas por lei de pedir na lista de material escolar, especialmente quando a relação inclui produtos de limpeza, higiene ou escritório.

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A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e em leis específicas, estabelece limites para evitar práticas abusivas, protegendo a economia familiar e impedindo que custos de manutenção da instituição sejam repassados indevidamente às famílias.

A regra central é a distinção entre material de uso individual e material de uso coletivo. A mensalidade ou anuidade escolar já deve contemplar os gastos com infraestrutura, limpeza e atividades administrativas. Por isso, a lista de material deve se restringir aos itens que o aluno utilizará diretamente em suas atividades pedagógicas.

Regras e funcionamento da Lei 12.886/2013

A principal base legal que ampara pais e responsáveis é a Lei Federal nº 12.886, sancionada em 2013. A norma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para vedar a exigência de materiais de uso coletivo pelas instituições de ensino.

De acordo com a lei, os custos correspondentes a esse tipo de material devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades escolares. Embora o texto legal não traga uma lista fechada de itens, o critério adotado é se o material é utilizado de forma coletiva ou para o funcionamento da escola.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também considera prática abusiva a exigência de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em um único estabelecimento, exceto nos casos de uniformes e apostilas próprios da escola, o que configura a chamada venda casada.

Lista de itens proibidos e permitidos

Para identificar quais itens as escolas são proibidas de exigir, é necessário verificar se o produto tem finalidade pedagógica individual ou se serve à manutenção e operação da instituição. A seguir, os exemplos mais recorrentes, conforme entendimento dos órgãos de defesa do consumidor.

Itens proibidos (uso coletivo ou administrativo)

Esses materiais são de responsabilidade da escola e seus custos devem estar diluídos na mensalidade. A exigência deles na lista é considerada irregular:

  • Produtos de limpeza e higiene: álcool (líquido ou gel), detergente, desinfetante, sabonete de uso coletivo, papel higiênico, papel toalha e sacos plásticos.
  • Materiais de escritório e administrativos: clips, grampos, grampeador, pastas suspensas, plásticos para classificadores, toner ou cartucho para impressora, carimbos e fitas adesivas em grande quantidade.
  • Infraestrutura: lâmpadas, copos descartáveis, pratos e talheres descartáveis, esponjas de limpeza e flanelas.
  • Uso geral em sala de aula: canetas para lousa (marcadores de quadro branco) e apagadores.
  • Outros itens sem finalidade pedagógica individual: medicamentos e produtos similares.

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Itens permitidos (uso pedagógico individual)

São materiais utilizados diretamente pelo aluno no processo de aprendizagem:

  • Papelaria pessoal: cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador, tesoura sem ponta, cola branca em tubo pequeno, lápis de cor e giz de cera.
  • Artes e atividades pedagógicas: massa de modelar, tinta guache, pincéis, cartolina e papel sulfite em quantidade compatível com o uso individual do aluno.
  • Didáticos: livros didáticos e apostilas.

Etapas para contestar listas abusivas

Caso os pais identifiquem irregularidades na lista fornecida pela instituição de ensino, é possível seguir alguns passos administrativos.

1. Análise da lista

Verifique item por item da relação enviada pela escola, distinguindo materiais de uso individual daqueles que aparentam ser de uso coletivo ou administrativo.

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2. Contato com a direção da escola

O diálogo deve ser o primeiro caminho. A secretaria ou coordenação pedagógica pode esclarecer a finalidade de determinados itens, ou revisar a lista apresentada.

3. Acionamento do Procon

Se a escola insistir na exigência de materiais irregulares ou condicionar a matrícula à entrega desses itens, os pais podem registrar denúncia junto ao Procon do estado ou município.

Onde buscar ajuda em SC

Em caso de dúvida ou irregularidade, o Procon SC orienta que os consumidores procurem atendimento pelos seguintes canais:

Telefone 151 – ligação gratuita para esclarecimento de dúvidas.
Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento: (48) 3665-9068.

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O Procon SC também atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, no Centro de Florianópolis, além de receber reclamações pelo site para consumidores que moram em municípios sem Procon local.

Perguntas frequentes sobre material escolar

A escola pode exigir marcas específicas?

Não. A exigência de marcas específicas para materiais como lápis, cadernos ou tintas é abusiva. A escola pode sugerir marcas pela qualidade, mas a decisão final de compra, baseada no preço e preferência, é da família.

O que é a taxa de material escolar?

Algumas escolas oferecem a opção de os pais pagarem uma taxa única para que a própria instituição compre os materiais. Essa prática é permitida, desde que seja opcional. A escola não pode impedir que os pais comprem os itens por conta própria em papelarias externas.

A escola pode reter o material que sobrou no fim do ano?

Todo material de uso individual comprado pelos pais pertence ao aluno. Se, ao final do ano letivo, sobrarem itens como folhas de papel, tintas ou cadernos não utilizados, estes devem ser devolvidos à família.

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A escola pode pedir resmas de papel sulfite?

Este é um ponto delicado. Pedir uma quantidade pequena (ex: 100 folhas) para uso do aluno em provas e desenhos é aceitável. Pedir várias resmas (500 folhas ou mais) configura repasse de custo administrativo (impressão de circulares, provas de outros alunos, etc.), o que é proibido.

A educação financeira e o consumo consciente começam na verificação dos direitos do consumidor. Ao receber a lista, lembre-se de que a transparência na relação entre escola e família é essencial. Se houver itens de uso coletivo, o custo deve estar na mensalidade, não no carrinho de compras da papelaria. Em casos de dúvida persistente ou recusa da escola em ajustar a lista, o auxílio de órgãos de defesa do consumidor é o caminho mais seguro para garantir o cumprimento da lei.