Uma nova lei federal passou a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal no Brasil. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).

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A Lei nº 15.392, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), estabelece que, na dissolução de casamento ou união estável, a definição sobre a custódia do pet deverá ser acordada entre as partes. Caso não haja consenso, caberá ao juiz determinar como será feito o compartilhamento da guarda e a divisão das despesas de manutenção do animal, de forma equilibrada.

Entenda mais sobre a lei

O que diz a lei sobre a guarda e convívio com o pet?

O texto prevê que será considerada como propriedade comum o animal de estimação que tenha vivido a maior parte de sua vida durante o período da relação.

Por outro lado, a legislação impede a concessão de guarda compartilhada em situações em que o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda casos de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, além de responder por eventuais débitos pendentes.

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A lei também detalha como deverá funcionar o convívio com o animal. O tempo de permanência com cada tutor deverá considerar fatores como condições adequadas de moradia, capacidade de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Em relação aos custos, a norma define que despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos mais amplos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

O que pode levar à perda de posse do pet?

O texto ainda trata da possibilidade de renúncia à guarda compartilhada. Nesse caso, quem abrir mão perde a posse e a propriedade do animal sem direito a indenização e continua responsável pelos débitos existentes até a data da renúncia.

A lei também estabelece que o descumprimento repetido e sem justificativa dos termos da guarda pode levar à perda definitiva da posse e propriedade do pet, com a extinção do regime de compartilhamento.

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