O governo municipal de Itapoá é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público por conta da aprovação de uma lei. Com a aprovação da Lei Complementar 110/2022, a cidade transformou 31 funções técnicas em cargos comissionados. Ação teria gerado impacto de R$ 130 mil mensais.
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Conforme a Constituição Federal, os cargos públicos comissionados se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, enquanto funções técnicas devem ser preenchidas por quem é aprovado em concurso.
Segundo o MPSC, porém, o Município de Itapoá teria ignorado essa regra ao transformar 31 funções técnicas em cargos comissionados por meio da Lei Complementar n. 110/2022. A ação teria gerado um prejuízo financeiro mensal de mais de R$ 130 mil na folha salarial, informou o órgão.
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A partir dessa informação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Itapoá, com pedido de concessão de medida cautelar. O objetivo é que todos os dispositivos que transformaram as respectivas funções técnicas em cargos comissionados sejam declarados inconstitucionais.
A ação judicial foi fundamentada em um estudo minucioso do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, e em pareceres jurídicos da própria Câmara de Vereadores de Itapoá.
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O levantamento técnico apontou que os cargos não preenchem os requisitos para serem de livre nomeação e exoneração, uma vez que suas atribuições ou são de natureza técnica, burocrática e operacional, devendo, nesses casos, ser exercidas por servidores efetivos, ou possuem descrições tão vagas e genéricas que impedem a identificação de funções de chefia, direção ou assessoramento superior.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, que atua na área da moralidade administrativa na comarca, diz que o objetivo da ação é justamente resguardar os preceitos constitucionais, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ordenados na Carta Magna.
— Não se discute a importância da organização administrativa do Município, mas é preciso respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, que exige concurso para o exercício de funções técnicas, justamente para garantir impessoalidade, eficiência e proteção ao interesse público — destacou a Promotora de Justiça.
Entre as funções técnicas que teriam sido transformadas em cargos comissionados pelo Município de Itapoá estão as de ouvidor, controlador interno, diretor de tecnologia da informação e coordenadores ou assessores de áreas como urbanismo, planejamento, obras, patrulha mecanizada, trânsito e manutenção de prédios.
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A lei complementar também teria avançado sobre a educação, transformando funções de coordenação e diretoria em cargos comissionados, dando margem para que pessoas sem a devida qualificação e conhecimento técnico atuem em áreas destinadas a professores e especialistas em educação.
O Município de Itapoá afirmou que recebeu manifestou tranquilidade diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a respeito de cargos comissionados na estrutura administrativa. A gestão atual destaca que o processo judicial representa uma oportunidade para uma análise estritamente técnica da legislação, afastando o debate de interesses políticos que têm dificultado a tramitação de soluções no Legislativo municipal.
A gestão atual do governo municipal informou também que a Lei Complementar 110/2022 foi criada e sancionada durante o mandato do ex-prefeito Marlon Neuber (PL), que teve seu mandato cassado pela Justiça em 2023. O NSC Total fez contato com o ex-prefeito, mas não recebeu retorno sobre posicionamento até a publicação desta matéria.
Ao assumir a administração, Jefinho Garcia (MDB) recebeu recomendação do MPSC, promoveu ajustes no texto legal e encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei (PLC 25/2025) para adequar as funções e nomenclaturas conforme as orientações técnicas, conforme informa o atual prefeito. No entanto, segundo o governo, a matéria segue em tramitação no Legislativo devido a questionamentos políticos que extrapolam o objeto da lei e as próprias recomendações do órgão fiscalizador.
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O município também afirmou que, sobre o suposto prejuízo mensal de R$ 130 mil aos cofres públicos, o Poder Judiciário já se manifestou sobre o caso. O desembargador Luiz Fernando Boller indeferiu o pedido de medida cautelar feito pelo MPSC, que buscava a suspensão imediata dos cargos, indicou a prefeitura.
A administração municipal reiterou que a tramitação da ação é vista com naturalidade, pois permitirá que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) avalie o tema sob o prisma estritamente jurídico. Para o Município, a decisão do desembargador Boller traz segurança à população ao confirmar que não há dilapidação de recursos públicos, mas sim a manutenção de serviços essenciais à cidade.
O governo municipal afirmou que permanece à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários e reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade. A expectativa é que, com o deslocamento do debate para a esfera judicial, a estrutura administrativa possa ser definitivamente regularizada com base em critérios técnicos, garantindo a continuidade do atendimento ao cidadão de Itapoá, sem as interferências políticas que travam o avanço da matéria na esfera local.









