O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sansionoiu a Lei 15.373/26 que estabelece reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O benefício entra em vigor a partir de 1° de julho.
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Lula, entretanto, vetou o reajuste de 8% em 2027 e 2028, visto que aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo, o que é considerado inconstitucional. O relator do texto, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirmou que a proposta segue o teto constitucional, “sem excepcionalidade nenhuma”.
O deputado diz que reajuste “reafirma esse compromisso com a simetria, promovendo a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça”, referindo-se a reajuste igual aprovado para os servidores do CNJ.
Quem são os funcionários beneficiados pelo reajuste no salário
- Servidores do Ministério Público da União
- Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público
Quando o beneficio entra em vigor
O beneficiado, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrará em vigor a partir de 1° de julho.
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