Se você leva as compras do supermercado, ou malas e bolsas soltas no carro numa viagem, saiba que a consequência pode ser perigosa e pesar no bolso. O artigo 248 do Cótigo de Trânsito Brasileiro considera infração grave transportar carga em veículos de passageiros fora dos critérios de segurança.
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A prática pode levar a multa de R$ 195,23, e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Ao Autoesporte, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão oficial de trânsito no Brasil, ainda alerta: “Em caso de frenagem brusca ou colisão, objetos soltos no interior do veículo podem ser projetados com força, colocando em risco os ocupantes”.
Qual a maneira correta de levar compras ou malas no carro
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), objetos de uso pessoal, como mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão e malas de pequenas dimensões podem ser levados na cabine, mas não soltos e nem podem dificultar a visão do motorista, a dirigibilidade ou oferecer risco aos ocupantes.
Na prática, é liberado levar estes objetos no chão no banco do passageiro ou traseiro, por exemplo. Nos bancos o transporte é proibido. Além disso, há outras orientações segundo o CTB:
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- Não colocar em perigo as pessoas nem causar danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, que a carga não se arraste pela via nem caia sobre esta;
- Não atrapalhar a visibilidade à frente do condutor nem comprometer a estabilidade ou condução do veículo;
- Não provocar ruído nem poeira;
- Não ocultar as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada;
- Não exceder a largura máxima do veículo;
- Não ultrapassar as dimensões autorizadas para veículos, estabelecidas na Resolução do Contran nº 210/06: largura de 2,60 m; altura de 4,40 m e comprimento de 14 m (no caso de veículos não-articulados);
- Todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos da Resolução nº 349/10;
- Não se sobressair ou se projetar além do veículo pela frente.
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