Uma licitação pública eletrônica para contratação de empresa responsável pela limpeza urbana foi suspensa em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina. O edital publicado em julho está sob suspeita de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Conforme a prefeitura, o procedimento é “parte do processo administrativo regular”.

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O pregão eletrônico, uma modalidade de licitação pública que ocorre pela internet, foi publicado em 25 de julho. O objetivo era contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana, com fiscalização e controle da qualidade dos serviços, incluindo mutirões de limpeza, limpeza de córregos, capina e remoção de deposições em meio fios e atividades semelhantes.

De acordo com o TCE, o valor estimado da contratação era de aproximadamente R$ 5,4 milhões. No entanto, a prefeitura de Mafra afirma que o valor foi reavaliado e reduzido para R$ 4,3 milhões.

A decisão da suspensão foi tomada em 22 de outubro. Para o TCE, além da ausência de orçamento detalhado e composição de custos unitários, foram constatados outros indícios de irregularidades no edital, como exigência de índice contábil de liquidez seca como critério de habilitação econômico-financeira, “considerado tecnicamente desnecessário e potencialmente restritivo”.

Além disso, também foram identificadas exigências excessivas de qualificação técnico-profissional e operacional, como a obrigatoriedade de múltiplos profissionais e experiência mínima de três anos; modelo de remuneração mensal por disponibilidade de equipe e equipamentos, sem critérios claros de medição dos serviços.

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A suspensão foi fundamentada nos princípios do interesse público, da economicidade e da eficiência, além de jurisprudência consolidada do próprio TCE/SC e do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme divulgação da ação. A vigência do contrato, de 12 meses, começaria contar a partir da assinatura do instrumento contratual.

Ainda, a decisão cautelar do órgão determinou prazos de cinco dias para comprovação da suspensão do certame e 30 dias para apresentação de justificativas pelos responsáveis, entre eles o prefeito de Mafra, o secretário de Administração e o secretário de Meio Ambiente.

O que diz a prefeitura

Ao NSC Total, a prefeitura de Mafra afirmou que a suspensão cautelar é “comum e prevista nas boas práticas de controle público, não representando qualquer condenação ou irregularidade definitiva”. Além disso, reforça que responderá ao TCE/SC dentro do prazo legal. Confira na íntegra: 

A Prefeitura de Mafra, por meio da Assessoria de Comunicação, esclarece as informações veiculadas sobre a suspensão do Pregão Eletrônico nº 43/2025, que tratava da contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana no município.

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Inicialmente, o processo havia sido aberto com valor estimado de R$ 5.451.598,68, porém essa proposta não chegou a ser publicada nem teve andamento no sistema de licitação, sendo reavaliada e readequada pela própria equipe técnica da Prefeitura antes mesmo de sua efetiva abertura. Após análise interna e revisão do termo de referência, o projeto foi reformulado e ajustado, resultando em um novo processo licitatório com valor reduzido para R$ 4.362.858,24, observando as orientações legais e os parâmetros técnicos recomendados pelos órgãos de controle.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) faz parte do trâmite regular de fiscalização e acompanhamento preventivo de processos licitatórios. O órgão solicitou a suspensão cautelar para análise de documentos e justificativas, o que é comum e previsto nas boas práticas de controle público, não representando qualquer condenação ou irregularidade definitiva.

Sim, a Prefeitura de Mafra responderá ao TCE/SC dentro do prazo legal de 30 dias, conforme determinado pelo Tribunal. Esse procedimento é parte do processo administrativo regular e demonstra o compromisso do município em manter total transparência e respeito às instâncias de controle.

A Prefeitura reforça que atua com total transparência e observância às normas legais, mantendo diálogo permanente com o TCE/SC e demais órgãos de controle, e reitera que todos os seus processos licitatórios são conduzidos dentro dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

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A Administração Municipal reafirma, ainda, seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à população, destacando que reconhece e respeita o papel do Tribunal de Contas no aprimoramento da gestão pública e na prevenção de eventuais inconsistências.”

*Sob supervisão de Leandro Ferreira