A Justiça do Trabalho fechou o cerco contra empresas que se recusam a aceitar de volta o funcionário que recebeu alta médica do INSS. Segundo entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 88, o trabalhador não pode ficar sem remuneração após o fim do benefício previdenciário. A partir de agora, cabe ao empregador abrir as portas para o retorno, providenciar a readaptação profissional ou assumir todas as consequências financeiras e legais do bloqueio.
Continua depois da publicidade
Na prática, a tese busca solucionar o chamado limbo previdenciário, situação em que o INSS considera o empregado apto para voltar ao trabalho, mas o médico da empresa conclui que ele ainda não reúne condições de exercer suas atividades. Nesse intervalo, o trabalhador fica sem receber benefício previdenciário e também sem salário, o que tem motivado um número crescente de ações na Justiça do Trabalho.
Empresas podem ser condenadas a pagar salários e danos morais
O entendimento firmado pelo TST estabelece que a empresa responde pelas consequências financeiras quando impede o retorno do empregado após a alta previdenciária. Segundo a Corte, o encerramento do auxílio-doença faz cessar a suspensão do contrato de trabalho, restabelecendo a obrigação do empregador de pagar salários ou oferecer uma função compatível com as limitações do trabalhador.
Continua depois da publicidade
Além do pagamento dos salários retroativos, o Tema 88 prevê que o dano moral, nessas situações, é presumido. Isso significa que o trabalhador não precisa comprovar sofrimento psicológico específico para ter direito à indenização, bastando demonstrar que permaneceu sem renda em razão da conduta da empresa.
O entendimento também vem sendo aplicado pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que têm reconhecido a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador impede o retorno ao serviço. Nesses casos, o contrato é encerrado por culpa da empresa, garantindo ao trabalhador o recebimento das mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como saldo salarial, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e demais direitos previstos na legislação trabalhista.
Continua depois da publicidade
O que a empresa deve fazer se achar que o funcionário não melhorou
A divergência entre o laudo do INSS e a avaliação do médico da empresa não autoriza o empregador a deixar o trabalhador sem remuneração. Segundo o entendimento consolidado pelo TST, se houver discordância sobre a capacidade laboral, a empresa deve manter o vínculo ativo e, sempre que possível, readaptar o empregado para atividades compatíveis com seu estado de saúde.
Enquanto discute administrativamente ou judicialmente a decisão do INSS, o empregador continua responsável pelo pagamento dos salários, já que o risco da atividade econômica é atribuído à empresa pela legislação trabalhista.
Continua depois da publicidade
O passo fundamental do funcionário após a alta
Embora a jurisprudência seja favorável ao empregado, a aplicação do Tema 88 depende da comprovação de que o trabalhador efetivamente tentou retornar ao trabalho. Diversos Tribunais Regionais do Trabalho têm negado pedidos de salários retroativos e indenizações quando não há prova de que o empregado se apresentou à empresa após receber alta do INSS.
Na avaliação da Justiça do Trabalho, a ausência dessa iniciativa impede a caracterização da conduta ilícita do empregador, afastando a responsabilização prevista pelo TST.
Continua depois da publicidade
Os papéis indispensáveis para garantir os seus direitos
É recomendado que o empregado formalize sua apresentação à empresa imediatamente após o encerramento do benefício previdenciário. A orientação é entregar os laudos médicos ao setor de recursos humanos e solicitar, de preferência por escrito ou por canais eletrônicos que gerem comprovante, o exame médico de retorno ou a readaptação de função.
Essa documentação pode servir como prova em eventual processo judicial e também evita que a empresa alegue abandono de emprego.
Continua depois da publicidade
Caso o médico do trabalho considere que o empregado ainda não reúne condições de exercer sua função original, a empresa deve providenciar uma atividade compatível com suas limitações, mantendo o pagamento dos salários até que a controvérsia seja resolvida pelas vias administrativas ou judiciais. Essa é a diretriz consolidada pelo TST para impedir que o trabalhador permaneça sem qualquer fonte de renda durante o impasse entre os laudos médicos.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






