O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou neste domingo (14), o Marco Legal do Transporte Público Coletivo com vetos. A medida irá permitir que governos usem outras fontes de dinheiro para pagar o sistema e as gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

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A nova medida, que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana), deseja modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação do financiamento, ampliando as formas de financiamento e reduzindo a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários.

A lei promove alterações no Estatuto das Cidades, no trecho que dispõe sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), e na Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

A proposta cria mecanismos para permitir que a União participe do custeio do transporte coletivo urbano, algo que hoje fica concentrado principalmente em estados, municípios e na tarifa paga pelos passageiros, segundo a CNN Brasil.

Além disso, a regra que obrigava a aplicação de pelo menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis em áreas urbanas foi removida. Agora, a lei sancionada permite o uso da Cide para subsidiar tarifas do transporte público coletivo, mas sem vincular uma fatia fixa da receita, de acordo com a CNN.

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Segundo a Folha de São Paulo, a nova medida prevê a implantação de novos recursos por Estados e municípios para custear as gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência, sem a obrigação de utilizar exclusivamente recursos orçamentários.

Antes, o texto aprovado no Congresso dava um prazo de cinco anos para que as gratuidades passassem a ser custeadas integralmente pelo orçamento dos entes. Entretanto, o Palácio do Planalto alegou que a exigência de prazo poderia forçar prefeituras e governos estaduais a assumir despesas sem fonte de custeio definida, ameaçando os benefícios já concedidos e a emissão de novos.

Além da regra sobre gratuidades, Lula também vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos para tarifas de transporte local.

Em nota divulgada neste domingo (14), o governo afirmou que os vetos não inviabilizam o avanço da agenda de tarifa zero. A nova lei busca reduzir a dependência quase que exclusiva da tarifa paga pelo passageiro para sustentar o sistema de transporte coletivo, já que novos instrumentos de financiamento podem ser criados, diversificando o custo operacional do transporte e evitando aumentos nos valores de passagens.

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