Um filho dedica anos aos cuidados da mãe idosa. Como forma de agradecimento, ela transfere a casa para o nome dele. Porém, depois da morte, os irmãos contestam a herança durante o inventário. Quem tem razão?
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Pela regra geral, a doação feita por um pai ou uma mãe a um filho representa um adiantamento da herança. Isso significa que o valor recebido pode ser incluído nos cálculos da futura partilha, o que gera complicações.
Conceitos jurídicos envolvidos
Caso hipotético repercutido pela Tupi FM conta a história de Marcos e Dona Lúcia dentro de uma disputa judicial pela posse de um apartamento avaliado em R$ 500 mil.
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O que acontece com uma casa doada a um filho
O artigo 544 do Código Civil determina que a doação de um ascendente para um descendente representa adiantamento de herança.
Em outras palavras, quando uma mãe doa um imóvel a um dos filhos, a lei presume que ele recebeu antecipadamente uma parcela de seu futuro quinhão. Essa presunção vale quando o documento não estabelece outra natureza para o negócio.
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Depois da morte, o valor pode passar pela chamada colação. O artigo 2.002 obriga os descendentes a informar as doações recebidas para que as legítimas sejam equilibradas entre os herdeiros.

Imagine que uma mãe tenha dois filhos, doe R$ 300 mil a um deles e deixe outros R$ 300 mil no patrimônio. Na colação, o total considerado será de R$ 600 mil. Como cada filho teria direito a R$ 300 mil, aquele que recebeu a doação já estaria contemplado.
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Os outros poderiam receber o patrimônio restante, sem que o primeiro precisasse devolver o bem.
Imóvel precisaria ser devolvido?
As coisas mudam quando os bens que ficaram no inventário não bastam para igualar as legítimas. Nessa hipótese, o Código Civil admite a conferência do próprio imóvel ou a compensação correspondente.

Metade do patrimônio forma a chamada legítima. Essa parcela pertence aos herdeiros necessários. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual a pessoa tem maior liberdade para decidir quem será beneficiado.
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Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que uma doação não pode ultrapassar a parte disponível e prejudicar a legítima. Segundo a decisão do STJ, nem a concordância anterior dos filhos valida o excesso.
Ainda assim, normalmente apenas a parcela excedente fica sujeita à redução. A lei não determina, em todos os casos, o cancelamento integral da doação ou a perda automática do imóvel.
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Doação remuneratória pode mudar o desfecho
O próprio Código Civil prevê uma regra diretamente relacionada a esse tipo de situação. Segundo o artigo 2.011, doações remuneratórias por serviços prestados ao ascendente não ficam sujeitas à colação.
Assim, uma mãe pode fazer uma transferência destinada a remunerar um filho pelos cuidados recebidos. Para isso, o caráter remuneratório precisa estar claramente demonstrado, de preferência na escritura e nos documentos ligados à prestação dos serviços.
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Além disso, eventual parcela que ultrapasse o valor razoável dos serviços mantém natureza de liberalidade. Essa parte continua sujeita às limitações impostas às doações comuns, inclusive à proteção da legítima.





