Uma moradora de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenada a três anos de detenção em regime aberto após permitir que a filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas em festas e ainda publicar nas redes sociais um vídeo em que a jovem aparece passando mal. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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De acordo com o MPSC, a mulher foi denunciada por não impedir que a filha, de 16 anos, ingerisse álcool e por expor a adolescente nas redes sociais. Em uma das publicações, a jovem aparece vomitando. Também foram divulgadas fotos em que ela aparece segurando um copo com bebida.

A investigação apontou que a mãe tinha conhecimento das situações e consentia com o consumo de álcool pela filha. Por isso, além de não exercer o dever de proteção, ainda submeteu a adolescente a constrangimento público ao compartilhar as imagens.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, servir ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime. A legislação também prevê responsabilização para pais ou responsáveis que se omitem diante desse tipo de situação.

A promotora de Justiça Francieli Fiorin afirmou que a condenação serve de alerta para os responsáveis. Ela também destacou que é dever dos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o desenvolvimento dos filhos aconteça em um ambiente seguro e saudável.

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Os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que endureceu as punições para quem vende, oferece ou fornece bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. Com a nova legislação, a pena passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar se houver comprovação do consumo da substância.