Moradores e empreendedores de Lages, na Serra catarinense, já podem realizar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Segundo a prefeitura do município, há três percentuais de desconto disponíveis e o valor pode ser parcelado.

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De acordo com a prefeitura,  o contribuinte poderá escolher entre um dos três percentuais de desconto e períodos conforme sua preferência, de acordo com sua disponibilidade financeira. Os cidadãos poderão realizar o pagamento em três datas disponíveis para cota única, com descontos graduais e decrescentes, de 12%, 9% e 7%.

O prazo para o pagamento do IPTU com desconto de 12% termina em 12 de fevereiro. Após a data, o segundo prazo de cota única deve começar a valer, até o dia 30 de abril, com 9% de desconto. O terceiro e último prazo termina em 29 de maio, com fixação de 7% de desconto.

Parcelamento do IPTU

De acordo com a prefeitura, será possível parcelar o valor IPTU em até oito parcelas, iniciando no fim de maio, com conclusão em dezembro. As pessoas que escolherem optar pelo pagamento parcelado, deverão pagar a primeira parcela em 29 de maio de 2026, e a oitava e última em 29 de dezembro de 2026.

No pagamento parcelado não há desconto no valor do Imposto. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12, ajustando-se o número de parcelas quando necessário.

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  • 1° parcela – 29 de maio;
  • 2° parcela – 30 de junho;
  • 3° parcela – 31 de julho;
  • 4° parcela – 31 de agosto;
  • 5° parcela – 30 de setembro;
  • 6° parcela – 30 de outubro;
  • 7° parcela – 30 de novembro;
  • 8° parcela – 29 de dezembro.

O IPTU dos imóveis cadastrados no município, relacionado ao ano de 2026, já está disponível na internet para pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. Para emitir e pagar o boleto, os contribuintes devem acessar o site da Prefeitura de Lages e emitir o documento, no banner “IPTU 2026 – Clique Aqui” na página inicial, após apresentar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), a sequência numérica do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pelo número do Cadastro do Imóvel.

O sistema digital já fornece a visualização dos valores pertinentes as três opções de percentuais de desconto e aos de parcelamento.

Envio por correspondência

Não haverá envio de boleto pelos Correios para contribuintes que optarem pela primeira taxa de desconto, de 12%. Já os carnês com boletos da segunda e terceira cotas únicas, com os devidos descontos, e também as oito parcelas, sem descontos, serão disponibilizados e enviados por correspondência.

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