Cerca de 3% dos títulos eleitorais em Santa Catarina foram cancelados. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), até o dia 19 de maio, 190.378 eleitores não haviam regularizado o título de eleitor. No cenário nacional, mais de 5 milhões de títulos foram cancelados.
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Ainda, segundo o TRE-SC, até a data final da regularização, o número de títulos que seriam cancelados era de 199.320. Entretanto, 7.601 regularizaram seus débitos, solucionando a sua situação eleitoral, e 530 foram cancelados por outros motivos (como óbito, por exemplo).
Dentro desse total, ainda existem 811 eleitores que não terão os títulos cancelados porque o voto, para essas pessoas, era facultativo (como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais, além de pessoas não alfabetizadas).
Mais de 5 milhões de títulos foram cancelados no Brasil
Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados. Isso acontece após o eleitor faltar às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificar a ausência ou pagar a multa estipulada pela legislação.
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Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.
Como regularizar o título de eleitor
O cidadão que deseja regularizar o título deve primeiro checar a situação do documento, presencialmente no cartório de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet.
Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes.
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Também é preciso preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil
**Sob supervisão de Andréa da Luz
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