Um motorista de ônibus de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, foi flagrado praticando uma manobra arriscada. Um vídeo mostra o momento em que um trem buzina e se aproxima de um cruzamento. Apesar da sinalização, o condutor do transporte coletivo atravessa na frente do outro veículo e é quase atingido em cheio pelo trem. A prefeitura da cidade e a empresa que gere o ônibus se manifestaram sobre o ocorrido.

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“O episódio é lamentável e inadmissível, sobretudo, diante do risco concreto de um acidente de grandes proporções, com potencial dano à integridade física de cidadãos e prejuízos à coletividade”, escreveu a prefeitura de Jaraguá do Sul em nota.

A Senhora dos Campos, responsável pelo sistema de transporte de passageiros do município, informou que “a empresa repudia com veemência qualquer atitude que contrarie os princípios de segurança e responsabilidade que norteiam suas operações. O comportamento registrado não condiz com os padrões exigidos e praticados pela organização.”

Veja o vídeo que mostra a manobra arriscada

Ainda de acordo com a empresa, após a apuração dos fatos, foram adotadas todas as medidas disciplinares cabíveis, conforme as normas internas da empresa e a legislação vigente.

A Administração Municipal informou que todas as medidas administrativas cabíveis já estão sendo adotadas, incluindo:

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• A instauração de procedimento administrativo para apuração rigorosa da conduta da concessionária do transporte público;
• A notificação formal da concessionária, com solicitação de esclarecimentos detalhados e apresentação de medidas corretivas imediatas;
• A avaliação de eventuais sanções contratuais, conforme previsto no contrato de concessão, incluindo advertências, multas e demais penalidades aplicáveis;
• O encaminhamento das informações aos órgãos competentes de trânsito e segurança, para análise técnica e eventuais providências complementares.

Paralelamente, a prefeitura está atuando na identificação dos demais condutores que, de forma imprudente, desrespeitaram a sinalização e os alertas de aproximação do trem, colocando em risco não apenas suas próprias vidas, mas também a de terceiros, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro no seu artigo 212. As medidas legais cabíveis também serão aplicadas nesses casos.

“Reforçamos que a empresa mantém um programa contínuo de treinamentos e capacitações periódicas, com foco em direção defensiva, comportamento seguro e prevenção de acidentes, visando garantir a segurança de passageiros, colaboradores e da comunidade”, destacou a Senhora dos Campos.

O que diz Código Brasileiro de Trânsito sobre as passagens de trens

  • Fundamentação Legal: O Art. 29, inciso XII do CTB (e reforçado pelo Art. 212) determina que a ferrovia tem prioridade legal absoluta;
  • Obrigatoriedade de Parada: O Art. 212 do CTB caracteriza como infração gravíssima a conduta de não imobilizar o veículo antes de transpor uma linha férrea;
  • Razão da Prioridade: Trens e veículos ferroviários possuem via específica, alto tempo de frenagem e grande peso, o que torna a parada segura impossível ou muito lenta, justificando a prioridade absoluta.

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Ao se aproximar de uma passagem de nível (cruzamento com linha férrea), o condutor do veículo automotor deve parar, olhar e escutar, aguardando a passagem do trem.