Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao faturamento de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação financeira no período.
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A declaração pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Segundo a Receita Federal, todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025 precisam realizar o procedimento.
Dados divulgados pela Receita mostram que, até o início de maio, pouco mais de 6,4 milhões de declarações haviam sido entregues em todo o país, de um total esperado de 16,7 milhões. Em Santa Catarina, eram esperadas mais de 840 mil declarações, mas cerca de 376 mil haviam sido enviadas até então.
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O que precisa ser informado?
Na DASN-Simei, o empreendedor deve declarar:
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- o faturamento bruto anual da empresa em 2025;
- os valores obtidos com comércio, indústria e prestação de serviços;
- se houve contratação de funcionário durante o período.
Pelas regras do MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o limite proporcional nos casos de abertura da empresa ao longo do ano.
Como fazer a declaração?
O processo é online e pode ser feito em poucos minutos:
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI;
- Informar o CNPJ;
- Selecionar o ano-calendário de 2025;
- Preencher o faturamento bruto registrado no período;
- Informar se houve empregado contratado;
- Conferir os dados e enviar a declaração.
Após a transmissão, o sistema gera automaticamente um recibo de entrega.
Multa para quem perder o prazo
Quem não enviar a declaração até 31 de maio está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após o envio em atraso.
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Onde fazer?
Os canais oficiais para envio da declaração são Portal do Simples Nacional, App MEI e o Serviço oficial da DASN-Simei no gov.br.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, para evitar pendências no CNPJ e encargos por atraso.







