Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao faturamento de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação financeira no período.

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A declaração pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Segundo a Receita Federal, todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025 precisam realizar o procedimento.

Dados divulgados pela Receita mostram que, até o início de maio, pouco mais de 6,4 milhões de declarações haviam sido entregues em todo o país, de um total esperado de 16,7 milhões. Em Santa Catarina, eram esperadas mais de 840 mil declarações, mas cerca de 376 mil haviam sido enviadas até então.

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O que precisa ser informado?

Na DASN-Simei, o empreendedor deve declarar:

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  • o faturamento bruto anual da empresa em 2025;
  • os valores obtidos com comércio, indústria e prestação de serviços;
  • se houve contratação de funcionário durante o período.

Pelas regras do MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o limite proporcional nos casos de abertura da empresa ao longo do ano.

Como fazer a declaração?

O processo é online e pode ser feito em poucos minutos:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI;
  2. Informar o CNPJ;
  3. Selecionar o ano-calendário de 2025;
  4. Preencher o faturamento bruto registrado no período;
  5. Informar se houve empregado contratado;
  6. Conferir os dados e enviar a declaração.

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente um recibo de entrega.

Multa para quem perder o prazo

Quem não enviar a declaração até 31 de maio está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após o envio em atraso.

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Onde fazer?

Os canais oficiais para envio da declaração são Portal do Simples Nacional, App MEI e o Serviço oficial da DASN-Simei no gov.br.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, para evitar pendências no CNPJ e encargos por atraso.