O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução tinha como objetivo regulamentar o direito de crianças ao aborto legal, previsto em casos de estupro, por exemplo. A votação levou menos de dois minutos para ser concluída na modalidade simbólica, sem que ficassem registrados quais senadores votaram a favor ou contra. Com informações do g1.
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Em nota divulgada ainda na terça-feira, a ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, afirmou que a decisão vai na “contramão” de “um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes“.
A ministra destacou, no texto, que os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação brasileira seguem vigentes. Pela lei, qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro. A resolução da Conanda entrou em vigor em 2025, com foco na demonstração de que a gestação em crianças e adolescentes “representa risco à saúde física, psicológica e mental”.
Em que situações o aborto legal é permitido?
A resolução do Conanda tinha como objetivo prever procedimentos legais e estabelecer diretrizes com vigência em todo o território nacional para organizar fluxos de atendimento, com rede de proteção à criança ou adolescente vítima.
Com a revogação, o aborto legal para crianças e adolescentes em casos previstos em lei como feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual, pode ser dificultada.
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Proposta não precisa passar pela sanção de Lula
O projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo e, por isso, não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relatório da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. No documento, ela afirmou que a norma “relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico“.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, apontou no relatório.
O texto faz referência a um trecho da resolução do Conanda, que diz que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
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“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destacou a resolução.

