Um morador de Xanxerê, no Oeste catarinense, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma freira alvo de um comentário que a associava ao “diabo” em uma publicação do Facebook.

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O processo começou a tramitar em 1º grau em julho de 2023, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pela condenação do homem.

O comentário foi feito em uma publicação onde a religiosa aparece junto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma foto. Na ocasião, o homem escreveu: Vejo uma freira abraçada com o diabo. A que ponto chegamos. Diga com quem andas e direi quem és!! Vergonha”.

A publicação havia sido feita na página de uma federação presidida pela freira, que representa o sistema hospitalar filantrópico em Santa Catarina. O post era referente à participação da religiosa no anúncio de liberação de novos recursos financeiros para as entidades sem fins lucrativos que prestam auxílio ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em apelação ao TJSC o homem sustentou, entre outros pontos, a “inexistência dos requisitos da responsabilidade civil”, alegando que o comentário publicado em rede social constituiu crítica política ao presidente da República, protegida pela liberdade de expressão (CF, arts. 5º, IV, e 220), sem direcionamento ofensivo à freira.

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O homem argumentou, ainda, que o ambiente da postagem — página institucional da federação — seria espaço público de debate. Ele destacou também que as testemunhas não comprovaram prejuízo à imagem da autora e que a não exclusão do comentário por parte da federação demonstraria a “inexistência de abalo”. Nesse sentido, postulou a reforma da sentença para afastar a condenação e, subsidiariamente, a redução da indenização para R$ 500,00.

Todos os argumentos foram integralmente afastados pela relatora do caso. Para a magistrada, o comentário proferido pelo réu “extrapolou o campo de opinião política e adentrou a seara da dignidade pessoal da autora.”

A magistrada disse também que o comentário ofendeu não só o presidente, mas a religiosa, diretamente:

— A expressão “freira abraçada com o diabo” imputa conotação pejorativa não apenas à figura do Presidente da República, mas à autora diretamente, pela forma como foi vinculada à imagem do “diabo”. A despeito de o réu afirmar tratar-se de metáfora política, o conteúdo foi direcionado a pessoa física identificável, vinculada à fé cristã, com amplo reconhecimento social — disse.

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Nesse sentido, a responsabilidade civil se configura. A ofensa, dirigida à autora em contexto religioso, público e profissional, possui aptidão para lesionar sua honra objetiva e subjetiva, independentemente da intenção alegada pelo agente ou da verificação de prejuízo concreto.

Diante do conjunto probatório e da subsunção ao ordenamento jurídico, mantém-se a sentença que reconheceu o dever de indenizar por dano moral. A liberdade de expressão não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana, especialmente quando a manifestação é dirigida de forma pública, com linguagem simbólica pejorativa, à figura com representação institucional.

No que tange ao pedido subsidiário de redução do valor indenizatório, cumpre destacar que o arbitramento da compensação por dano moral não se submete a critérios objetivos ou tarifados, devendo ser balizado pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pelo caráter dúplice da indenização: compensatório para a vítima e pedagógico para o ofensor“, completou a desembargadora Haidée Denise Grin.

A votação a favor da condenação foi unânime.

*Sob supervisão de Vitória Loch

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