Moradores de Joinville devem ser indenizados por conta de água errada em 17 anos, diz TJSC

Decisão é por conta de uma inclusão considerada indevida de custos de insumos, pessoal e investimentos no reajuste da tarifa do serviço desde 2006

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(Foto: Divulgação/Pixabay)

A Companhia Águas de Joinville (CAJ) e a prefeitura de Joinville terão que devolver aos moradores joinvilenses 8,86% dos valores cobrados nos últimos 17 anos, por decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, na quarta-feira (22).

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O valor é por conta de uma inclusão considerada indevida de custos de insumos, pessoal e investimentos no reajuste da tarifa do serviço desde 2006, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Defesas

Em defesa ao TJSC, a CAJ alegou que a pretensão inaugural está prescrita porque passou mais de cinco anos. No assunto principal, argumentou estar sujeita às regras da agência reguladora. 

A Companhia explicou também que o reajuste de 12% em 2006 foi porque houve aumento no custo dos insumos e porque era necessário o custeio de obras pontuais, como também recuperar despesas deixadas pela antiga concessionária.

Além disso, as tarifas passaram a vigorar apenas em 2006, de modo que ficaram sem correção ou alteração por 24 meses, segundo a CAJ.

Joinville alegou prescrição processual e ressaltou que os valores recolhidos foram revertidos em investimentos em favor da população, e que não houve ilicitude no aumento praticado.

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Segundo o TJSC, os argumentos para o reajuste “não se sustentam em fatos”, de acordo com a situação apontada por laudo pericial privado. O estudo concluiu que os insumos não representaram motivo para o aumento, na medida em que seus preços não sofreram incremento. O técnico apontou também que os alegados investimentos não chegaram a ser praticados.

A decisão

Para o juízo, se os investimentos não aconteceram, os ganhos da Companhia e dos sócios cresceram no período posterior ao reajuste, e que grande parte do valor que foi retirado do consumidor foi repassado aos acionistas.

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Ainda segundo o magistrado, se reconhecida a irregularidade no reajuste, é questão de direito o reembolso dos valores com os acréscimos. Caso o consumidor titular, no momento do reembolso, seja o mesmo que constava cadastrado na data do reajuste tarifário, a devolução deverá ocorrer mediante abatimento nas faturas do próprio serviço, iniciando-se em até 30 dias, contados caso seja definitivo esta sentença.

Em relação às demais pessoas, ou seja, aquelas que não obtiveram a condição de usuários ao tempo da restituição, a deflagração de cumprimento de sentença deverá ser por requerimento da própria pessoa perante a companhia, que terá o prazo de 30 dias para decisão, contado este do protocolo do pedido, e a quitação em outros 30 dias.

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Segundo o TJSC, cabe recurso da decisão. À reportagem do AN, a prefeitura informou que irá recorrer, e a Companhia Águas de Joinville, também.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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