O empresário e banqueiro Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal (PF) em São Paulo nesta quarta-feira (4). A ordem de prisão foi expedida pelo ministro André Mendonça, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e fundamentada no “risco concreto de interferência nas investigações”.
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Segundo o ministro relator, a liberdade dos investigados permitiria a continuidade das atividades da organização criminosa, oferecendo perigo iminente de destruição de provas.
Para o advogado criminalista Dr. Gabriel Vitorino, a medida não deve ser lida apenas como rigor excessivo, mas como uma necessidade processual:
“Trata-se de um juízo concreto de cautelaridade. A prisão se justifica quando há indícios de interferência na colheita probatória, risco à instrução e possibilidade de reiteração delitiva”, explicou o especialista.
“A Turma” e as ameaças contra Lauro Jardim
De acordo com as investigações da Polícia Federal, Vorcaro estaria à frente de uma estrutura organizada apelidada de “A Turma”. O grupo era utilizado para monitorar e intimidar adversários comerciais, coagir autoridades públicas e pressionar jornalistas.
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Um dos alvos seria o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Mensagens interceptadas revelam uma trama para forjar um assalto contra o jornalista com o objetivo de “quebrar todos os seus dentes”, como forma de retaliação.
Além de Daniel Vorcaro, o grupo conta com a participação de seu cunhado, Fabiano Zettel (que se entregou espontaneamente na sede da PF em São Paulo), Luiz Phillipi Mourão, apelidado de “Sicário”, e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.
Ocultação de R$ 2,2 bilhões e suspensão de empresas
Outro ponto determinante para o pedido de prisão preventiva foi a descoberta da ocultação de R$ 2,2 bilhões por parte de Daniel Vorcaro. Segundo a Polícia Federal, o montante foi movimentado para a conta de seu pai, Henrique Moura Vorcaro.
A transação ocorreu logo após o banqueiro ter sido solto, no final de 2025. O que, para os investigadores, reforça a tese de reiteração criminosa durante o curso do processo.
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A PF estima que o rastro de crimes seja ainda mais extenso. Até esta quarta-feira (4), apenas 10% do material coletado havia sido analisado pelos peritos. Diante do cenário, o ministro André Mendonça determinou a suspensão das atividades das empresas ligadas aos investigados.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao descrever a finalidade das firmas:
“Não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”.

