Um motorista de ambulância flagrado bêbado em serviço, quando levava uma grávida em trabalho de parto em um veículo da prefeitura de Maravilha, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, acabou demitido após a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter uma decisão judicial anterior neste sentido. O servidor público do município havia tentado recorrer, mas acabou não sendo atendido.

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O ambulanceiro foi flagrado em condição de embriaguez em maio do ano passado, ao ser parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para teste de bafômetro. Ao apelar ao TJSC, ele alegou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas, sim, no dia anterior ao de trabalho — quando estava em sobreaviso para uma eventual emergência —, e, assim, pediu a nulidade da exoneração por falta de fundamentação legal em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela prefeitura.

“[…] a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente ‘, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado”, escreveu o desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação e acompanhado por seus pares da 4ª Câmara de Direito Público ao negar o pedido do ambulanceiro.

Dirigir embriagado configura um crime de trânsito segundo o artigo 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste caso em particular, o fato ainda foi agravado por envolver o transporte de uma paciente grávida.

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