Um homem foi condenado a mais de 16 anos de prisão após atropelar uma idosa em São Joaquim, na Serra catarinense. Segundo o Tribunal do Júri de Santa Catarina (TJSC), o motorista teria cometido outros crimes de trânsito na época em que o caso aconteceu.

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De acordo com o TJ, o condenado atropelou uma idosa em uma das ruas mais movimentadas do Centro da cidade em julho de 2024. O réu conduzia um veículo sob influência de álcool na rua Manoel Joaquim Pinto, em frente a um café, quando avançou sobre a vítima que atravessava a via.

Além disso, o acusado arrastou e passou com o automóvel sobre o corpo da vítima. Segundo o TJSC, o Conselho de Sentença “entendeu que o homem assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando homicídio qualificado pelo perigo comum”.

O homem também respondeu por embriaguez ao volante, omissão de socorro e tentativa de fuga do local do acidente. De acordo com o processo, ele tentou dar partida no veículo repetidas vezes para deixar o local, sendo impedido por pessoas próximas, que acionaram as equipes de socorro e segurança.

O motorista permaneceu no interior do automóvel e não prestou socorro. O condenado já tinha antecedentes e o juíz responsável pelo caso destacou o fato da vítima ser idosa, agravando o fato.

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A pena para o homicídio qualificado foi fixada em 16 anos de reclusão. Os outros crimes somaram seis meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão da habilitação por dois meses, além de oito meses de detenção pela omissão de socorro e dois meses e 10 dias de detenção pela tentativa de fuga.

O condenado teve o direito de recorrer em liberdade negado. Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil a cada um dos filhos da vítima e ao eventual cônjuge ou companheiro.