Foi condenado o empresário Marco Antônio Pinsegher, de 50 anos, que atropelou dois ciclistas e matou um deles, o estudante Felipe Wassosniki dos Passos, de 19 anos, há sete anos, em Indaial. O tribunal do júri ocorreu nesta quinta-feira (26) e ele recebeu a pena total de sete anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio culposo qualificado e lesão corporal culposa.
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O caso aconteceu por volta das 23h30min de 2 de fevereiro de 2019, quando Felipe e o colega Lucas Pinto, que tinha 32 anos na época, voltavam de bicicleta da pizzaria em que trabalhavam, pedalando um em frente ao outro, próximos às colunas da Ponte dos Arcos. Eles foram atingidos pela caminhonete Toyota Hilux de Marco, que fugiu do local sem prestar socorro, conforme os autos do processo. O jovem estudante morreu ainda no local, enquanto Lucas ficou gravemente ferido, mas sobreviveu.
O empresário afirmou durante o interrogatório judicial que, ao passar pela ponte, prestou atenção nos faróis de um carro que vinha em sentido contrário, percebeu um vulto de uma pessoa na lateral da via e desviou por um instante. Quando voltou para a pista, ouviu um barulho e “percebeu que atropelara alguém e, desesperado, seguiu para casa”, conforme consta na sentença. Ao chegar na residência, ligou para a polícia, confessou o envolvimento no acidente e também contatou um advogado por volta das 0h40min. Marco afirmou que bebia cerveja sem álcool naquela noite por estar em tratamento médico, também relatou que chovia bastante, a iluminação da ponte era ruim e não parou o carro depois da batida por pânico.
O Ministério Público sustentou que Marco dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, ou seja, teria assumido o risco de matar, o que é conhecido como “dolo eventual”. A defesa do motorista alegou que ele apenas estava sob o efeito de medicação, não teria ingerido bebida e que não houve intenção de causar a tragédia. A denúncia apontou que o motorista teria omitido socorro e abandonado o local do acidente, mas o prazo legal para punir esses crimes já havia se esgotado e, por isso, houve a extinção da punibilidade.
O Conselho de Sentença decidiu acolher a tese da defesa, mas afastar o dolo eventual, por maioria de votos. A conduta foi desclassificada para homicídio culposo e lesão corporal culposa, qualificados pela influência de álcool no trânsito. O réu também teve o direito de dirigir suspenso por quatro meses e foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil às vítimas. Ele não foi submetido à prisão provisória e poderá recorrer da sentença em liberdade.
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