O servidor público federal terá mudanças no acesso ao crédito consignado a partir desta semana. O pacote de medidas afeta servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, alterando prazos de pagamento, restringindo o assédio comercial e prevendo uma redução progressiva no limite que pode ser comprometido dos salários.
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As novas regras começam a valer em cascata. A partir desta terça-feira (19), passam a vigorar as alterações da Medida Provisória n.º 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil e estabelece o cronograma de redução gradual da margem consignável.
Já na quarta-feira (20), entram em vigor as mudanças do decreto n.º 12.957/2026, que oficializa a ampliação do prazo máximo dos empréstimos de 96 para 120 parcelas, viabilizando novos contratos e portabilidades em até 10 anos.
O teto do empréstimo vai encolher
Se, por um lado, o prazo para pagar aumentou, o limite de crédito vai diminuir a médio prazo. O teto global das consignações facultativas, hoje fixado em 40% da remuneração, sofrerá cortes anuais de dois pontos percentuais a partir de 14 de janeiro de 2027. O recuo progressivo termina em 2031, quando a margem máxima permitida será de 30%.
O texto também decreta o fim das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Os limites para essas categorias serão reduzidos gradualmente até serem zerados em 2029, impedindo novas contratações.
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Os contratos firmados antes dessas datas de corte ficam mantidos sob as condições originais até a quitação integral da dívida.
Proibição de contratação por WhatsApp e novas travas
A nova regulamentação veda a formalização e a portabilidade de empréstimos consignados por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Após o banco enviar a proposta ao sistema, o beneficiário terá o prazo máximo de cinco dias corridos para realizar a confirmação por biometria facial, sob pena de cancelamento automático da proposta e da reserva de margem.
O novo fluxo de segurança também altera as regras para cobranças sindicais e contestações de fraude. A partir de agora, a inclusão de mensalidades sindicais na folha de pagamento exige validação prévia e obrigatória do servidor, que precisará autorizar o comando após receber uma notificação no aplicativo SouGov.br. Se houver um desconto indevido, o beneficiário pode registrar uma reclamação junto ao Governo Federal.
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A partir daí, a instituição responsável tem até cinco dias úteis para provar que a cobrança é regular ou devolver o dinheiro integralmente, sob pena de cancelamento do desconto. Caso a disputa continue, a unidade pagadora do órgão dará a decisão final e avisará os envolvidos em até dez dias.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.

