A Itália passou a impor novas limitações para o reconhecimento da cidadania por descendência, e a alteração tem impactado diretamente brasileiros que tentam obter o direito. Em 2025, o Decreto-Lei n.º 36/2025 passou a estabelecer restrições inéditas ao direito de cidadania a pessoas nascidas fora do país que já possuem outra nacionalidade.

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A norma criou um marco temporal em 27 de março de 2025 e passou a valer inclusive para pedidos anteriores, o que levantou questionamentos sobre segurança jurídica e igualdade. Segundo Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U, tribunais italianos já levaram o tema à Corte Constitucional por considerarem que a regra fere princípios fundamentais.

— A lei tem efeitos retroativos e vem sendo questionada por violar segurança jurídica e igualdade, tema já levado à Corte Constitucional por diversos tribunais. Isso gerou indeferimentos e suspensões na via administrativa, além de tratamentos distintos entre prefeituras e consulados — afirma.

Caminho judicial se torna o único caminho para reconhecimento da cidadania italiana

Com a aplicação desigual da norma, o caminho judicial passou a ser considerado o mais seguro e previsível. Gianesini explica que a Justiça italiana tem adotado um entendimento mais favorável aos descendentes, especialmente diante do controle de constitucionalidade em curso.

— Tribunais, como o de Mantova, estão suspendendo processos e remetendo o art. 3-bis à Corte Constitucional, reconhecendo que a regra pode ferir princípios fundamentais; no contencioso, o juiz pode afastar a aplicação retroativa para o caso concreto — detalha o CEO da Cidadania4U.

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Além disso, o especialista destaca que a Corte Constitucional já iniciou a análise do tema em 2025, o que confere maior estabilidade jurídica. Segundo Gianesini, o histórico positivo de decisões favoráveis na Justiça reforça a tendência de que o trâmite judicial continue sendo o mais seguro para descendentes afetados pela nova regra.

— A via judicial já era a solução para grandes filas dos consulados no Brasil. Com a mudança de 2025, esse caminho tornou-se também o mais sólido para proteger os pedidos afetados pelas mudanças — afirma.

Etapas no processo de cidadania italiana

A Cidadania4U elaborou uma tese judicial que assegura o direito à cidadania italiana, mesmo depois da publicação do Decreto 36. O processo é dividido em quatro fases principais: levantamento e saneamento documental, protocolo do ricorso (no Tribunal Ordinário da Comune do Dante Causa), fase de instrução e sentença, seguida da transcrição da decisão no Comune. A Cidadania4U mantém, no site, um guia detalhado sobre o pós-protocolo do processo, com orientações e atualizações.

Agora, com as mudanças, os consulados passaram a seguir as normas estabelecidas pelo Decreto 36. Ou seja, somente as pessoas que preenchiam todos os requisitos poderiam iniciar novos pedidos de cidadania. 

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Além disso, o período entre a publicação do Decreto e a sua conversão em lei, causou uma paralisação temporária nos serviços consulares. Dessa maneira, os consulados ficaram sobrecarregados de processos. A via judicial se tornou o único caminho para os descendentes, mas o processo deve ser iniciado o quanto antes, já que com a restrição da via administrativa, o judicial será a alternativa mais procurada pelos descendentes, o que poderá ocasionar engargalar a via muito em breve. 

Outra consequência prática da nova norma é a incerteza na via administrativa, que passou a impor filtros e critérios ligados ao marco temporal de março de 2025. Gianesini observa que a judicialização se transformou em um instrumento de proteção de direitos.

— A via administrativa se tornou restritiva por seguir as normas da nova lei. A via judicial, por sua vez, é a única alternativa para os ítalo-brasileiros. Além disso, a recente decisão da Corte Constitucional, que julgou como constitucional o princípio iure sanguinis, reforma o entendimento jurídico da Itália em relação à nova lei de cidadania — explica.

Nova experiência no processo de cidadania europeia 

A Cidadania4U adaptou o atendimento às exigências trazidas pelo artigo 3-bis e passou a oferecer diagnóstico jurídico específico para cada caso, com o uso de tecnologia e acompanhamento individualizado. Além disso, a empresa investiu em um estudo jurídico e elaborou uma tese para lutar pelo direito à cidadania. 

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— Avaliamos se o caso foi afetado pelo novo marco de 27/03/2025 e qual via é mais segura. Também, otimizamos a montagem dos processos por meio da implementação de tecnologias exclusivas, como uma inteligência artificial, que busca e confere documentos em arquivos italianos, checando divergências e prevenindo exigências. Além disso, o acompanhamento é feito por aplicativo, com uma pessoa dedicada que mantém o solicitante informado sobre etapas, custos e prazos — detalha Gianesini.

Segundo ele, a empresa realiza a execução completa do processo, do protocolo da ação até a transcrição no Comune, com planos de contingência caso a nova legislação avance.

Saiba mais informações e solicite um diagnóstico no site da Cidadania4U.