Um projeto de lei quer fazer com que os trabalhadores que tenham filhos ou uma pessoa com deficiência sob sua responsabilidade possam escolher seu período de férias coincidindo com o recesso escolar. Em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2025, a proposta argumenta que as férias no mesmo período “facilita a organização familiar, reduz custos com cuidados alternativos e fortalece vínculos afetivos e educacionais, especialmente relevantes no caso de crianças pequenas e pessoas com deficiência que demandam acompanhamento mais próximo”.
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A proposta é de autoria do deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR), e prevê que a regra valha para o trabalhador que tenha filho, enteado, menor sob guarda ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, qualquer que seja a idade. A lei valeria para funcionários do setor público e privado, assim como servidores públicos e empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Quando será o recesso escolar em SC
A lei consideraria como pessoa sob responsabilidade aquela que tem dependência econômica, guarda, tutela, curatela ou acompanhamento assistencial reconhecidos, com o período de férias escolares sendo o recesso fixado pela instituição de ensino.
Para isso, se a proposta for aprovada, o trabalhador precisará comunicar o empregador pelo menos 30 dias antes, por escrito, a necessidade de coincidência das férias, com a indicação do período de férias escolares.
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Em quais casos o pedido pode não ser aceito?
O projeto considera que a escolha do período de férias pelo trabalhador prevalece sobre o interesse do empregador, com exceção dos casos em que haja “prejuízo grave e imediato à atividade empresarial”, com justificativa.
Outra exceção seria a inclusão do funcionário em escala de férias aprovada com antecedência mínima de 60 dias, desde que o empregador tenha possibilitado a adaptação do calendário para atendimento da regra prevista na lei, se aprovada.
O empregador não poderá discriminar, retaliar ou realizar qualquer ato prejudicial ao trabalhador que solicitar o direito previsto no projeto de lei, com o chefe podendo sofrer às sanções administrativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Adequação da legislação trabalhista
Como argumento, o deputado afirma que a legislação trabalhista ainda não prevê instrumento específico que permita ao empregado harmonizar suas férias com o calendário escolar, o que traz dificuldades logísticas e econômicas “que recaem de forma mais intensa sobre famílias de baixa renda e sobre cuidadores de pessoas com deficiência”.
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“A proposta contribui para suprir essa lacuna ao assegurar que o empregado possa alinhar seu período de descanso anual ao período escolar da pessoa sob sua responsabilidade”, aponta a proposta.






