As alterações na rota de um ônibus escolar geraram críticas em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Pais e familiares afirmam que, após a mudança, alunos passaram a caminhar mais de dois quilômetros para chegar até a escola, no bairro João Pessoa. A situação motivou uma manifestação na manhã desta segunda-feira (9).
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O protesto iniciou por volta das 7h da manhã e seguiu, em caminhada, até a Escola Municipal de Educação Básica Frei Aurélio Stulzer. Com placas e faixas, as famílias pediram o retorno do veículo escolar ao bairro João Pessoa.
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Mudança no transporte
Até meados de 2025, os alunos da região estudavam na Escola Municipal de Educação Básica Machado de Assis. Apesar de ficar localizada no mesmo bairro, muitos estudantes moravam a mais de três quilômetros da unidade e eram beneficiados com o ônibus escolar gratuito.
No entanto, em maio de 2025 foi inaugurada a Escola Municipal de Educação Básica Frei Aurélio Stulzer, o que levou diversas crianças e adolescentes a serem transferidas de unidade. Por ser mais próxima, alguns alunos perderam o direito do transporte.
Os pais, porém, alegam que muitos estudantes ainda precisam caminhar mais de dois quilômetros para chegar na nova escola. O caso também gerou repercussão nas redes sociais.
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Em um grupo de moradores da região, uma mãe falou sobre o assunto: “Cortaram de vez o ônibus escolar das crianças que vão para a Frei Aurélio Stulzer… Simplesmente [tem que] pagar alguém ou mandar as crianças sozinhas nessas ruas. O problema maior é o perigo do trajeto. Sem contar que tem deficientes aqui, autistas e crianças muito pequenas.”
Outra pessoa do bairro ainda comentou: “Pedimos ônibus de volta, as crianças precisam estudar. Queremos segurança para nossas crianças.”
O que diz o município
Em nota, a Secretaria de Educação de Jaraguá do Sul explicou que o transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.150/2006, que estabelece critérios para a concessão do benefício, especialmente no que se refere à distância mínima entre a residência do aluno e a unidade escolar.
Conforme a legislação, o transporte escolar regular é destinado prioritariamente aos estudantes que residem a mais de três quilômetros da escola onde estão matriculados.
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“Com a inauguração da EMEB Frei Aurélio Stulzer, os alunos passaram a frequentar a nova unidade escolar, o que resultou na redução da distância entre as residências dos alunos e a escola, ficando, em alguns casos, abaixo do limite mínimo de três quilômetros estabelecido na legislação municipal para a concessão do transporte escolar regular”, disse o município.
A pasta ainda afirmou que assegura, de forma integral, o direito ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência, conforme previsto no Artigo VI da Lei Estadual nº 18.883, de 12 de abril de 2024.
“Dessa forma, os alunos que se enquadram nessa condição continuam tendo o atendimento garantido, independentemente da distância entre residência e escola”, afirmou.
A Secretaria de Educação ainda disse que, com relação às preocupações relacionadas à segurança do trajeto, apontamentos feitos por familiares foram encaminhados aos setores competentes da administração municipal para avaliação.
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Confira a nota na íntegra
“A Prefeitura de Jaraguá do Sul — Secretaria Municipal de Educação de Jaraguá do Sul vem, por meio desta, prestar esclarecimentos à comunidade acerca da reorganização do atendimento do transporte escolar da EMEB Frei Aurélio Stulzer, no bairro João Pessoa.
Inicialmente, cumpre informar que o serviço de transporte escolar municipal é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.150/2006, a qual estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, especialmente no que se refere à distância mínima entre a residência do aluno e a unidade escolar. Conforme disposto na legislação vigente, o transporte escolar regular é destinado prioritariamente aos estudantes que residem a mais de três quilômetros da escola onde estão matriculados.
Esclarece-se que, ao longo dos últimos aproximadamente 30 anos, os alunos residentes no bairro João Pessoa foram atendidos pelo transporte escolar municipal, uma vez que frequentavam a EMEB Machado de Assis, cuja distância em relação às residências era superior aos três quilômetros previstos na Lei Municipal nº 4.150/2006.
No entanto, no ano de 2025, com a inauguração da EMEB Frei Aurélio Stulzer, os alunos passaram a frequentar a nova unidade escolar, o que resultou na redução da distância entre as residências dos alunos e a escola, ficando, em alguns casos, abaixo do limite mínimo de três quilômetros estabelecido na legislação municipal para a concessão do transporte escolar regular.
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Ressalta-se, entretanto, que a Secretaria de Educação assegura, de forma integral, o direito ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência, conforme previsto no Artigo VI da Lei Estadual nº 18.883, de 12 de abril de 2024, que garante o acesso pleno do aluno com deficiência ao transporte escolar. Dessa forma, os alunos que se enquadram nessa condição continuam tendo o atendimento garantido, independentemente da distância entre residência e escola.
Quanto às preocupações relacionadas à segurança do trajeto, a Secretaria informa que tais apontamentos foram encaminhados aos setores competentes da administração municipal para avaliação, buscando, dentro das possibilidades legais e administrativas, medidas que contribuam para a melhoria da mobilidade e da segurança viária na região.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a observância da legislação vigente, permanecendo à disposição da comunidade escolar para os esclarecimentos que se fizerem necessários, e agradece a compreensão das famílias quanto às adequações realizadas.”






