A mulher acusada de dopar e matar o empresário Gustavo Alberto Sagaz, de 34 anos, voltou a ser julgada por um novo júri popular nesta quinta-feira (19), em Florianópolis. Camila Fernanda Franca Pereira, que era companheira da vítima, foi absolvida em um primeiro julgamento, em 2025, mas a decisão acabou sendo anulada. (relembre abaixo)
Continua depois da publicidade
A sessão começou às 9h, segundo o Tribunal de Justiça. Perto das 14h, ainda estava em curso, segundo a defesa da acusada. De acordo com a denúncia, Sagaz foi encontrado morto nas dunas da Praia do Moçambique em 29 de agosto de 2023, após ter sido atingido por 36 facadas.
Procurada, a defesa da mulher afirmou que, neste momento, é difícil se manifestar, mas disse que vai “trabalhar para que o resultado do julgamento anterior se repita”.
Relembre o que aconteceu
Camila foi presa cerca de um mês depois, no bairro Ingleses, onde vivia com Sagaz. Ela responde por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Continua depois da publicidade
Segundo o Ministério Público, a motivação do crime estaria ligada a desentendimentos envolvendo a administração financeira da empresa familiar do casal. Ainda conforme a acusação, ela buscava receber o valor do seguro de vida e ficar com os bens da vítima.
À época, a Polícia Civil afirmou que, para cometer o crime, Camila teria dopado o companheiro em casa. A dinâmica da morte não foi detalhada pelas autoridades.
Como foi a absolvição
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré praticou o crime, mas optou pela absolvição. Em relação à ocultação de cadáver, os jurados entenderam que houve a ocultação do corpo, porém não atribuíram a autoria a Camila.
Na ocasião, a defesa afirmou que a mulher sempre negou o crime e que a absolvição ocorreu após a apresentação de novos elementos, que trouxeram outra perspectiva sobre o caso aos jurados. Segundo o advogado Alessandro de Sousa, essa prova, que está sob sigilo, teria sido desconsiderada pela acusação.
Continua depois da publicidade
Procurado pelo g1 SC, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello disse entender que a absolvição foi contrária às provas dos autos, “tanto que ocorreu por maioria do conselho de sentença, e não por unanimidade”.
*Com informações do g1 SC




