Uma mulher de Joinville ganhará indenização de R$ 21.270,16 após a prótese de silicone, implantada no seio em cirurgia estética, se romper. A empresa fabricante do produto foi condenada ao pagamento.
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Segundo o juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, o valor é referente a danos morais no valor de R$ 15 mil e danos materiais de R$ 6.270,16. A mulher, depois de três anos da cirurgia, percebeu inchaço e assimetria das mamas. Em consulta médica, foi informada da necessidade de uma nova cirurgia para a substituição da prótese.
Mas, antes da realização do procedimento, o médico faleceu e os gastos com a cirurgia foram custeados por ela. O produto fornecido pela empresa tinha garantia de 10 anos sem substituição.
Em defesa, a empresa fabricante sustentou que possíveis complicações são relativas às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto. O juiz ainda destacou na sentença que o defeito no produto está comprovado por meio de exames médicos que validam o rompimento da prótese.
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A culpa da clínica onde a intervenção foi feita ficou descartada após o resultado da perícia.
O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso.
*Sob supervisão de Augusto Ittner
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