A Justiça de Santa Catarina autorizou que Dannyele Catherine de Barradas Oliveira realizasse o teste físico com critérios femininos na etapa de aptidão física do concurso da Polícia Militar do Estado. Mulher trans, a candidata recorreu ao Judiciário após ser convocada para o Teste de Aptidão Física (TAF) com parâmetros masculinos, de acordo com o sexo atribuído no nascimento. Por outro lado, a PM afirma que a decisão foi baseada no que consta no documento oficial da candidata.
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O desembargador Luiz Fernando Boller aceitou os argumentos da defesa, que apontavam violação à identidade de gênero de Catherine e o risco de eliminação do processo seletivo para soldados temporários.
Veja fotos de Catherine
A decisão foi proferida em mandado de segurança. Nela, o magistrado destacou que, embora Catherine não tenha feito a retificação do registro civil, apresentou documentos médicos que comprovam que ela é uma mulher trans, incluindo laudos de acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação.
O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade, sem a imposição de exigências estatais indevidas. Para ele, houve indícios de tratamento discriminatório na convocação da candidata para o TAF com critérios masculinos.
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Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Boller observou ainda que o edital do processo seletivo permite o uso do nome social por pessoas trans, mas não define regras específicas para a realização do teste físico nesses casos. Na avaliação do relator, essa lacuna normativa leva a um “enquadramento automático nos parâmetros masculinos”, o que pode resultar na exclusão indevida de candidatos.
“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos — sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa — revela-se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, registrou o desembargador.
Boller ressaltou que a decisão não dispensa Catherine da realização do teste físico, mas garante que ele seja feito “em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada”.
Em publicação nas redes sociais, Catherine comemorou a decisão e afirmou que, caso tivesse alterado seu registro de nascimento desde que se assumiu transexual, em 2013, não teria enfrentado gastos com advogada nem a “exposição demasiada”.
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“Tenho ciência de que eu sou um dos poucos casos em que uma mulher trans gastou mais de 200 mil reais — inclusive com a cirurgia de adequação genital — sem ter alterado meu registro de nascimento. Sim. Tive meus motivos. Acredito eu que a maioria resolva mudar a documentação no início por receio de ser desrespeitada ou passar por constrangimentos. Eu nunca passei por isso, pois sei que sou a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (…) Por displicência, deixei passar… até que comecei a fazer concursos este ano. E daí surgiu a necessidade de testar o mundo real — como de fato ele é”, escreveu ela.
Em nota, a Polícia Militar Santa Catarina (PMSC) reiterou que a “carteira de identidade da referida candidata está como nome masculino” e, por isso, “o chamado, conforme o Edital do devido Concurso, é feito pelo nome constante no ato da inscrição e com comprovação através de documento”.
“A PMSC segue as normativas da Justiça e do edital do referido concurso. Nenhuma informação acrescentada a essa poderá ser repassada até a finalização de todo o processo do concurso, ainda em andamento”, finalizou a corporação.
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