Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada nesta terça-feira (16) garante os benefícios para este público.

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Fica definido que mulheres em situação de violência devem ter o vínculo empregatício mantido por seis meses enquanto se recuperam dos danos causados pelos agressores, o que deve ser garantido pela Justiça.

Os ministros decidiram por unanimidade que essas mulheres possuem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o vínculo com a seguridade social.

Como vai funcionar o benefício para mulheres

No caso de mulheres seguradas do Regime Geral da Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o período restante é de responsabilidade do INSS.

Já no caso de quem não possui relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deve ser pago pelo INSS de forma integral.

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As mulheres não seguradas pelo INSS devem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a Justiça terá que comprovar que a beneficiária não possui outros rendimentos. O juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas será o responsável por solicitar o benefício.

A Justiça Federal ficou definida como a instituição que poderá julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

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