Uma idosa quase centenária conseguiu reverter na Justiça uma multa que recebeu por conta de vegetação na calçada de casa, em Penha. A anulação da autuação feita pelo governo municipal ocorreu porque o juiz entendeu que houve uma falha na comunicação com a moradora.
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Consta nos autos que a mulher, de 98 anos, proprietária de um imóvel, foi autuada após fiscalização de posturas urbanas por suposta obstrução de passeio público por vegetação. A defesa administrativa foi apresentada por um familiar — o genro da idosa —, porém sem procuração formal que o habilitasse a atuar no processo em nome da sogra.
Após a análise do recurso administrativo, a decisão da prefeitura que manteve a penalidade não foi encaminhada diretamente à idosa. A comunicação acabou enviada ao e-mail do genro. Não há comprovação de que a idosa tenha sido efetivamente informada do resultado. Na prática, ela não teve ciência formal da manutenção da multa, nem oportunidade real de contestação dentro da esfera administrativa.
Por isso, o magistrado destacou que o ponto central não era apenas a existência da autuação, mas a ausência de comunicação válida do resultado do recurso à interessada. O envio da informação a terceiro sem representação formal, somado à falta de prova de ciência pela proprietária, foi considerado suficiente para comprometer as garantias do contraditório e da ampla defesa.
O juízo também ressaltou que, em situações que envolvem pessoa idosa, a Administração deve adotar maior rigor na comunicação dos atos, especialmente quando há risco de prejuízo patrimonial.
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Diante disso, foi declarada a nulidade do Auto de Infração, com a consequente anulação da multa e determinação para que o município cancele qualquer registro da penalidade.
Até a publicação desta notícia, o governo de Penha ainda não havia comentado o assunto com o NSC Total. No processo, defendeu a regularidade do procedimento, afirmou que houve análise da defesa apresentada e que a comunicação seguiu os meios disponíveis no sistema administrativo, sem prejuízo à idosa.

