A nova legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sancionada em dezembro de 2025, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e garante isenção total do tributo para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Apesar disso, relatos de empregados que não perceberam redução no desconto de IR no salário pago em janeiro levantaram dúvidas sobre quando, de fato, a mudança passa a valer.
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Segundo a Receita Federal, a regra é clara: o imposto de renda no Brasil segue o chamado regime de caixa, ou seja, o que importa para fins de tributação é a data em que o valor é pago, e não o mês trabalhado.
— A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil se aplica aos salários pagos a partir de janeiro de 2026, mesmo que sejam referentes a dezembro de 2025 — informou o órgão.
Impacto deve ter sido sentido já no salário de janeiro
O contador Anderson Maffioletti explica que, por conta do regime de caixa, o impacto da nova lei já deveria aparecer no pagamento feito em janeiro.
— O fato gerador do imposto de renda é o mês do recebimento da renda. Sendo assim, o colaborador que recebeu em janeiro já deve ter o imposto isento até R$ 5 mil nesse mês — afirma.
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Nos casos de salários acima desse valor, a tributação passa a ser progressiva, o que pode fazer com que alguns trabalhadores percebam um ganho pequeno ou quase imperceptível no valor líquido recebido.
— Se for um salário próximo de R$ 7,5 mil, o desconto adicional pode ser baixo. Já em um salário de R$ 6,5 mil, o ganho pode girar em torno de R$ 110, valor que tende a ser mais sentido — explica o contador.
Quando o desconto pode ser considerado indevido
De acordo com a Receita Federal, se um trabalhador recebeu em janeiro um salário dentro da faixa de isenção e, mesmo assim, houve desconto de IR, trata-se de erro da fonte pagadora, ou seja, da empresa.
O advogado Thiago Sevegnani Baehr reforça que a nova isenção, prevista na Lei nº 15.270/25, vale para todos os pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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— A isenção abarca inclusive o salário de dezembro de 2025, desde que ele tenha sido pago em janeiro. Se o empregador antecipou o pagamento para dezembro de 2025, aplica-se a regra antiga — explica.
Como recuperar valores descontados a mais
Quando o desconto ocorre de forma indevida, há duas possibilidades de correção. A empresa pode devolver o valor em uma folha posterior, mas essa opção exige cuidado.
— Isso pode ser ruim para o empregado, pois ao receber mais em um único mês, ele pode acabar saindo da faixa de isenção e ser tributado — alerta a Receita Federal.
Por isso, tanto o Fisco quanto o advogado recomendam que, caso a correção não seja feita de forma adequada pela empresa, o trabalhador recupere o valor na declaração anual do Imposto de Renda, por meio da restituição.
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— Se o sistema de RH ou contábil não foi atualizado, a empresa pode corrigir o erro ou o trabalhador poderá recuperar esse valor na declaração referente ao ano de 2026, feita em 2027 — conclui Baehr.
O que fazer se o valor não mudou
- Verifique o holerite e a data do pagamento do salário
- Confirme se a empresa atualizou o sistema de folha
- Em caso de dúvida, procure o RH ou a contabilidade
- Se o desconto persistir, o valor pode ser restituído na declaração anual
O que muda na prática
Os descontos variam conforme a faixa salarial e obedece a uma tabela (confira abaixo). Na prática, no entanto, o maior valor de economia deve ocorrer para quem recebe R$ 5 mil, o maior valor que receberá a isenção. Nesse caso, o contribuinte deve economizar até R$ 312,89 por mês, ou R$ 4.067,57 ao longo de um ano, considerando o 13º salário.
Já no caso de quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto varia conforme a remuneração, mas pode ir de R$ 299 por mês (para quem ganha R$ 5,1 mil) a R$ 6 (para quem ganha R$ 7,3 mil).
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Para chegar ao valor exato, no caso de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, também é possível fazer por conta própria o cálculo para saber de quanto será a redução na cobrança de Imposto de Renda. A fórmula apresentada no projeto de lei aprovado é:
- 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
No caso de algum trabalhador que ganhe R$ 6 mil, por exemplo, é possível fazer o cálculo da seguinte maneira:
- 978,62 – (0,133145 x 6.000)
O cálculo mostra um desconto mensal de R$ 179,75 na cobrança de Imposto de Renda, ou R$ 2.336,75 em um ano, considerando o 13º.

