A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou mudanças nas regras para a naturalização de imigrantes no Brasil. O texto, relatado pelo deputado General Girão (PL-RN) sobre proposta original de Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ajusta critérios de cidadania para conferir maior clareza ao processo. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Os novos requisitos para o imigrante

A proposta detalha exigências específicas para a naturalização ordinária com foco na estabilidade e na autonomia financeira do estrangeiro, estabelecendo que, para pleitear o benefício, o imigrante precisa comprovar que mora no país há pelo menos quatro anos, sem interrupções, e que possui renda lícita para sustentar a si e sua família. Além disso, o texto impõe um critério de idoneidade rigoroso, proibindo expressamente a concessão da cidadania a qualquer pessoa que responda a processo criminal.

Flexibilização estratégica

Apesar do endurecimento geral, o texto prevê a redução do prazo mínimo de residência para grupos que apresentem vínculos linguísticos, familiares ou de investimento econômico. A carência de quatro anos poderá ser menor para:

  • Cidadãos originários de países de língua portuguesa;
  • Imigrantes que possuam filho brasileiro;
  • Empreendedores que possuam empresa no país com, no mínimo, 20 funcionários brasileiros contratados.

A prerrogativa do estado

Um dos pontos mais importantes do projeto aprovado é a reafirmação de que a naturalização não é um direito automático. Mesmo que o estrangeiro cumpra todos os requisitos listados, a concessão da cidadania permanece como um ato de soberania nacional.

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A responsabilidade final pela análise e pelo deferimento dos pedidos caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que avaliará a conveniência e o interesse nacional em cada caso.

— O substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica ao consolidar regras que hoje dependem de decretos — afirmou o relator, General Girão.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.