A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme critérios previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida mira empresas com dívidas tributárias consideradas elevadas, recorrentes e sem justificativa plausível, em uma tentativa do governo federal de combater a inadimplência estratégica e a concorrência desleal. (entenda mais abaixo)

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Segundo a Receita, os débitos dos contribuintes analisados somam mais de R$ 25 bilhões, considerando valores registrados tanto no órgão quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O que faz do contribuinte um devedor contumaz?

Pela legislação, um contribuinte pode ser considerado devedor contumaz quando possui inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. O débito é considerado substancial quando ultrapassa R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido da empresa ou pessoa investigada.

Já a caracterização de inadimplência reiterada ocorre quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados nos últimos 12 meses.

Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar os débitos, atualizar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Também poderá apresentar documentos que comprovem situações excepcionais ou dificuldades financeiras temporárias para afastar o enquadramento.

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Caso a defesa não seja aceita ou a situação não seja regularizada, a empresa poderá sofrer sanções previstas na lei, como inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), impedimento de aderir a transações tributárias e perda de benefícios fiscais. Em situações consideradas mais graves, a Receita poderá declarar a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Iniciativa quer combater práticas de inadimplência, diz governo

Em nota, a Administração Tributária afirmou que a iniciativa não busca penalizar empresas em dificuldades financeiras legítimas, mas combater práticas de inadimplência recorrente usadas de forma estratégica para reduzir custos e obter vantagem competitiva.

Segundo o órgão, esse tipo de conduta compromete a arrecadação de tributos, prejudica o financiamento de políticas públicas e cria desequilíbrios no mercado ao favorecer empresas que deixam de cumprir obrigações fiscais em detrimento das que atuam regularmente.

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