A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro).
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A medida foi formalizada na sexta-feira (15), por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
A exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira habilitação nessas categorias já estava prevista na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Apesar disso, ainda havia dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de aguardar regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entenda mais sobre a medida
No documento, a Senatran esclarece que “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), […] como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”.
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O órgão também reconheceu que a adaptação dos sistemas estaduais à nova exigência envolve dificuldades técnicas e operacionais complexas.
Ainda assim, decidiu publicar a orientação para padronizar o procedimento em nível nacional e incentivar os Detrans a acelerarem as adequações internas enquanto o Contran não divulga as regras definitivas e detalhadas sobre o tema.





