Usuários do sistema Pix terão, a partir deste domingo (23), uma nova chance de recuperar dinheiro perdido em fraudes ou falhas operacionais. Em agosto, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 493/2025, que altera o regulamento do Pix e aprimora o chamado “Mecanismo Especial de Devolução (MED)”. Agora, algumas das funcionalidades mais avançadas — como o rastreamento do valor através de contas intermediárias — serão facultativas. (entenda mais abaixo)

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Até hoje, quando alguém era vítima de golpe via Pix ou de erro operacional, a devolução de valores dependia basicamente de que o dinheiro ainda estivesse na conta que recebeu o pagamento indevido. Esse era um dos principais obstáculos para recuperação.

A nova norma permite, entre outras mudanças, que a devolução ocorra mesmo se o valor já tiver sido movido para outra conta. Isso porque o sistema passará a rastrear o fluxo do dinheiro para identificar contas intermediárias.

Também haverá obrigatoriedade para que as instituições ofereçam uma funcionalidade no aplicativo, ou canal digital, de maneira que o usuário pagador possa contestar a transação. Ou seja, não será necessário ligar para o banco ou ir à agência.

Na prática, os bancos e instituições participantes do Pix terão de bloquear os valores suspeitos imediatamente após a notificação de infração e reportar com mais detalhamento os bloqueios e devoluções, segundo as novas regras.

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A resolução foi publicada no dia 28 de agosto de 2025 e já está em vigor para várias das novas exigências. Contudo, algumas das funcionalidades mais avançadas, como o rastreamento do valor através de contas intermediárias, serão facultativas a partir deste domingo, e passarão a ser obrigatórias a partir de 2 de fevereiro de 2026 para certos participantes do Pix.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira