Portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco e uma nova modalidade de contratação de crédito com juros menores são alguns dos novos direitos de clientes de bancos no Brasil. As medidas fazem parte da lei 15.252, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de novembro.
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A nova lei fixa quatro pilares na relação do cliente com os bancos, garantindo o direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; o direito à informação; e o direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos em razão de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência.
Segundo a legislação, trabalhadores e aposentados agora podem solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.
Outra mudança é em relação ao direito de informação, como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alerta sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas. Caberá ao Banco Central definir as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deve estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.
A lei entrou em vigor na data de publicação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentarão em 180 dias as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025.
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*Com informações da Agência Senado






