A Lei 15.439, sancionada pela Presidência da República na última segunda-feira (29), regulamenta os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) nas áreas de saúde, educação e trabalho. O texto final, derivado do Projeto de Lei 5.868/2025 do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), consolida regras de acessibilidade e monitoramento para cerca de 600 mil brasileiros que convivem com a condição, após passar por votações na Câmara e no Senado.

Continua depois da publicidade

O relator da proposta no Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a sanção estabelece condições de equidade e proteção para os pacientes e familiares responsáveis pelos cuidados. Segundo o parlamentar, o texto atende a demandas específicas da área e reforça os princípios constitucionais de proteção à saúde e igualdade.

Com a nova regra, fica assegurado o porte e o uso de equipamentos de controle glicêmico, como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo e bombas de insulina, em escolas e ambientes corporativos. Ficam proibidas restrições ao uso desses dispositivos em espaços públicos ou privados, e o texto veda qualquer forma de discriminação em razão da doença.

Continua depois da publicidade

Adaptações na rotina escolar e profissional

As instituições de ensino e empresas devem aplicar adaptações na rotina para permitir que os pacientes façam pausas durante as aulas, jornadas de trabalho ou provas de concursos públicos. O intervalo serve para a medição da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

Nas redes de ensino, a lei determina a oferta de cardápios adequados, flexibilidade de horários para as refeições e suporte psicossocial aos estudantes e responsáveis. Outra mudança administrativa é que o laudo médico que atesta o diagnóstico de DM1 passa a ter validade indeterminada, dispensando a renovação periódica. O cidadão também poderá incluir a especificação da condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para facilitar o socorro em emergências.

Continua depois da publicidade

Medicamentos pelo SUS e regras 

Na saúde pública, fica garantido o fornecimento de medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento e monitoramento, sem a necessidade de avaliação biopsicossocial para a entrega dos remédios.

O enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, contudo, não é automático. O reconhecimento legal depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige a comprovação de impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos) que possam obstruir a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade em igualdade de condições.

Continua depois da publicidade

A decisão final sobre o enquadramento varia conforme o direito pleiteado e cabe a diferentes órgãos federais por meio de uma perícia biopsicossocial. Para benefícios previdenciários, assistenciais ou isenções de impostos, a avaliação e o parecer final competem ao INSS, por meio de exames conjuntos de peritos médicos federais e assistentes sociais.

O Executivo vetou o dispositivo aprovado pelo Congresso que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma perícia socioeconômica ou de incapacidade laboral específica. A justificativa do veto indicou que a exigência criaria uma barreira burocrática adicional e que a análise de vulnerabilidade já está contemplada nos mecanismos previstos pelo próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Continua depois da publicidade

*Com edição de Nicoly Souza