Uma nova lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), passou a reconhecer “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo”. A legislação é vista como inconstitucional por entidades ouvidas pelo NSC Total, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a ilegalidade da mesma norma aprovada em outros estados.
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A Lei nº 19.781, sancionada em 1º de abril de 2026, havia sido proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL) em 2022 e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 11 de março deste ano. Ela contempla parte dos chamados Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A norma reconhece o risco da atividade de atiradores desportivos e pressupõe a efetiva necessidade para o porte de armas, requisito que, pela legislação federal, deve ser analisado caso a caso, e não de forma genérica por categoria. Na prática, a legislação daria mais respaldo aos novos pedidos de porte de arma por parte dos atiradores, facilitando o deferimento, segundo a OAB-SC e o Instituto Sou da Paz.
Diferentemente da posse, quando é permitido ter a arma dentro de casa ou local de trabalho, o porte autoriza a circulação em via pública.
Em nota, o governo de Santa Catarina disse que a norma “apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal”. O Estado informou também que “regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais” (veja a nota completa abaixo).
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Por que lei quer reconhecer atiradores desportivos como atividade de risco?
Na justificativa do projeto, o deputado argumentou que a extensão do porte de arma está relacionado ao fato de os “atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessário sem sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos – armas e munições”.
Outro argumento no projeto é a garantia jurídica no deslocamento de atiradores com armas de fogo entre clubes de tiros e a sua residência. Sem a legalidade, os atletas poderiam ser enquadrados por porte ilegal de arma de fogo por levarem o armamento de um lugar para outro.
STF já derrubou leis semelhantes em outros estados
Leis semelhantes já foram sancionadas em outros estados e barradas pelo STF. Em 2022, a Corte declarou leis que também reconheciam o risco da atividade de atirador no Amazonas e no Acre. O mesmo aconteceu em 2024, com leis no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no município de Muriaé (MG).
Em todos os casos, o entendimento foi de que apenas a União pode legislar sobre porte de armas e uso de material bélico.
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“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, disse o ministro Cristiano Zanin, ao votar pela inconstitucionalidade da lei no Paraná, em 2024.
Como nova lei vira “atalho” para porte de arma, diz OAB
Apesar do reconhecimento no âmbito estadual, a permissão para portar arma de fogo continua sendo de competência exclusiva da Polícia Federal (PF), conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.
Na prática, a nova lei não altera as regras federais, mas pode servir como fundamentação jurídica adicional na tentativa de comprovar a chamada “efetiva necessidade” nos pedidos feitos por CACs à PF, que mantém a decisão final sobre a concessão do porte.
Isso, porém, não obriga a concessão do porte e nem cria um direito automático. Para obter o porte, conforme a legislação, qualquer cidadão (inclusive CACs) precisa solicitar autorização à Polícia Federal e cumprir uma série de requisitos. Os pedidos são feitos no site da Polícia Federal.
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Embora a nova lei não dê o porte automático, para o advogado Salesiano Durigon, especialista em Direito Constitucional e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC, a legislação cria um atalho que pode ser considerado ilegal.
— A lei catarinense não concede o porte de arma de forma direta, mas estabelece uma presunção de necessidade que interfere em um requisito que é de competência federal. O STF já tem entendimento consolidado de que os estados não podem flexibilizar o regime jurídico das armas de fogo — afirma.

Instituto não vê base jurídica para lei de Santa Catarina
Natália Pollachi, diretora de projetos do Instituto Sou da Paz, entende que a norma tem pouca chance de se sustentar. A entidade tem mais de 25 anos e visa contribuir com a efetivação de políticas públicas de segurança no Brasil.
— Definir a efetiva necessidade para o porte é uma competência federal. As categorias autorizadas estão previstas no Estatuto do Desarmamento. Criar uma justificativa genérica para um grupo não previsto na legislação não tem base jurídica — explica.
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Ela também avalia que a lei catarinense não deve produzir efeitos práticos na análise dos pedidos.
— Mesmo nos casos em que o porte pode ser concedido fora dessas categorias, a justificativa precisa ser individualizada, com base em uma situação concreta de risco. Não pode ser feita de forma ampla para um grupo inteiro (…) A tendência é que esse tipo de justificativa não seja reconhecido como válido, justamente por não ter respaldo na legislação federal — acrescenta.
Quais os requisitos para porte de arma no Brasil?
Veja a nota do governo de Santa Catarina na íntegra
“Ao sancionar a Lei 19.781, o Governo de Santa Catarina apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal, especialmente no inciso IX. do art. 6º da Lei nº 10.826/2003. (IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.)
Santa Catarina é um estado que valoriza essa atividade esportiva regular, praticada por cidadãos vinculados a entidades legalmente constituídas e sujeita a regras rigorosas de controle e fiscalização.
O Estado preza pela legalidade, com segurança pública e respeito às práticas esportivas regulamentadas, garantindo previsibilidade e tratamento adequado aos praticantes do tiro desportivo em Santa Catarina.
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A regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais e assegurando que todas as medidas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.“





