A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de até 15% na aposentadoria ou pensão do INSS para mães beneficiárias da Previdência Social. O adicional será de 5% por filho, garantindo o direito à mulheres com até três crianças.

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A medida inclui seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ganham um salário mínimo e se aproxima do aumento de 25% pago aos protegidos pela aposentadoria por invalidez. Nessa situação, qualquer mulher com até três filhos, que tenha sido mãe por gestação ou adoção, e não tenha perdido a guarda das crianças, estão inclusas no benefício.

O Projeto de Lei 6.841/2025 tem autoria do deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR), que defende o apoio à jornada dupla de trabalho feminino.

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— A medida busca enfrentar uma desigualdade estrutural que se reflete em menor tempo de contribuição, maior informalidade e benefícios previdenciários reduzidos para as mulheres — afirma o político.

Quem tem direito?

O benefício será válido para mãe com direito à aposentadoria da Previdência Social, que tenham trabalhado e contribuído com a previdência, ou ao menos contribuído como dona de casa de baixa renda. Mulheres aposentadas antes da aprovação da lei não serão aceitas.

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Em ocorrência de pensão por morte, o direito ao acréscimo valeria para mulheres viúvas com direito à pensão do INSS de parceiros que já haviam se aposentado ou têm direito à aposentadoria.

Serão aceitas:

  • Mãe com maternidade direta, gestação ou adoção, de até três filhos;
  • Não tenham perdido a guarda dos filhos;
  • Apresentam a documentação adequada (ainda a ser decidida).

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Quando a lei entrará em vigor?

O PL foi aprovado de forma conclusiva nesta primeira etapa da Câmara dos Deputados. Com os votos da CMulher, a proposta agora passa por análise de outras três comissões: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência (CPASF) e Família e Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda não há datas para as análises nessas comissões.

Depois, o projeto pode ir para votação de todos os deputados. Após esse rito, a medida deverá entrar em vigor em 180 dias da sua publicação e o governo terá 90 dias para regulamentar a nova regra. Entretanto, os documentos necessários para comprovação para que a pessoa receba o benefício ainda não foram definidos oficialmente.

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Surgimento da Lei

Esta não é a primeira vez que são realizadas propostas defendendo o aumento no valor da aposentadoria feminina. Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) tentou implementar mudanças no INSS durante seu governo e o assunto voltou a surgir na reforma da Previdência de 2019. Em ambas as situações, as moções não obtiveram sucesso.

O maior impedimento para sancionar a lei é a diferença de idade entre homens e mulheres, o que afeta questões fiscais. Mulheres tendem a viver pelo menos cinco anos a mais que homens, o que significa que passam mais tempo com apoio financeiro do INSS.

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Desta vez a proposta foi aceita pela mudança da idade de aposentadoria feminina, que passou a ser de 62 anos. Outra questão favorável é a falta de necessidade de proposta de emenda à Constituição (PEC), por ser adicional e não modificar o cálculo da média salarial.

A ementa do projeto garante que “a medida tenta incorporar ao cálculo previdenciário um fator de compensação pelas desvantagens acumuladas por mulheres ao longo da vida laboral”

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A relatora Fernanda Melchionna (PSol-RS) aprovou o PL com a justificativa de enfrentar a desigualdade estrutural:

— Entendemos que a proposição representa um avanço legislativo concreto no reconhecimento previdenciário do trabalho de cuidado e na compensação das desigualdades estruturais que penalizam as mulheres ao longo de suas trajetórias contributivas.

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*Sob supervisão de Luana Amorim