Uma nova pensão foi criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma concede um salário-mínimo, estipulado em R$ 1.621, para menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, R$ 405,25.
Continua depois da publicidade
A pensão é regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, que aponta o valor e os possíveis beneficiário do auxílio.
Entenda como funciona o benefício
Quem tem direito?
Além dos filhos biológicos, poderão receber a nova pensão enteados, crianças e adolescentes menores de 18 anos sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O benefício também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
O INSS não permite que seja feita a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio. No caso de acolhimento institucional, os adolescentes ou crianças podem ser representados pelo dirigente da instituição.
Continua depois da publicidade
A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Como solicitar a pensão?
Para solicitar o novo benefício, é necessário que o representante legal da criança ou adolescente apresente:
- documentos pessoais do dependente, como RG e CPF;
- a inscrição atualizada no CadÚnico;
- documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime seja anterior à publicação da portaria.
Continua depois da publicidade








