O avanço dos golpes financeiros e das fraudes digitais contra a população idosa motivou a criação de um projeto de lei que promete mudar a forma como pessoas com 60 anos ou mais movimentam dinheiro no banco. O Projeto de Lei 1453/26 determina que as instituições financeiras ofereçam, de forma gratuita, um sistema de dupla autenticação assistida. Na prática, a medida funciona como uma “trava de segurança humana”: transações de maior risco, como Pix de valores altos ou empréstimos, só são liberadas após a autorização no aplicativo de um parente ou amigo de confiança indicado pelo titular.
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FOTOS: Nova proposta exige autorização de parente para liberar Pix de idosos em bancos
A proposta, de autoria do deputado federal Lucas Abrahão (REDE-AP), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto seguirá para o Senado e, depois, para a sanção presidencial. Caberá ao Banco Central regulamentar as regras e fiscalizar a aplicação do recurso nos aplicativos bancários.
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Como funciona a validação
O recurso é voltado exclusivamente para operações sensíveis, como transferências via Pix com valores acima do limite usual, contratação de novos créditos e cadastros de novas contas ou pagamentos que fujam do perfil de consumo do cliente.
O fluxo de segurança funciona em quatro etapas:
- Início da operação: O cliente inicia uma transação considerada de risco (como um Pix de valor alto) pelo aplicativo do banco.
- Envio da notificação: O sistema do banco identifica a regra de segurança ativa, suspende temporariamente o envio do dinheiro e envia um alerta imediato para o celular da pessoa de confiança cadastrada.
- Avaliação do validador: O familiar ou amigo indicado visualiza a notificação no próprio celular e escolhe apenas entre “autorizar” ou “rejeitar” a movimentação. O validador não tem acesso ao saldo, extrato ou controle da conta do idoso.
- Conclusão ou bloqueio: Se a pessoa de confiança autorizar, o banco processa a transação na hora. Se rejeitar ou não responder dentro do prazo, a transferência é cancelada de forma automática, impedindo o golpe.
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Projeto divide opiniões
Embora o foco seja frear a ação de criminosos que usam táticas de engenharia social e pressão psicológica, a proposta divide opiniões sobre o limite entre a proteção e a autonomia de quem passou dos 60 anos.
Os defensores da medida argumentam que o sistema reduz expressivamente as fraudes sem retirar a liberdade do cliente, já que a adesão é totalmente opcional e personalizável. O idoso pode escolher quais limites e tipos de movimentações vão exigir a validação da pessoa de confiança, além de poder cancelar ou alterar a pessoa indicada diretamente no aplicativo do banco a qualquer momento.
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Por outro lado, há o risco de o sistema se transformar em uma espécie de “curatela informal”, limitando o direito de escolha do idoso na rotina diária e gerando dependência ou conflitos familiares. Há também a preocupação com casos de violência patrimonial doméstica, cenário no qual o próprio validador cadastrado pode ser o autor de abusos financeiros ou pressões psicológicas dentro de casa.
Propostas na Câmara para maiores de 80 anos
A criação da validação humana não é a única medida em análise no Congresso para endurecer o combate às quadrilhas digitais.
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Entre as principais propostas que correm em paralelo na Câmara dos Deputados, destaca-se o projeto da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa. O texto prevê regras para acelerar o ressarcimento de valores roubados, obrigando os bancos a devolver o dinheiro desviado em até 48 horas quando ficar comprovado que o cliente foi vítima de golpe virtual ou fraude por telefone.
Outro projeto em debate propõe protocolos ainda mais rigorosos para proteger a faixa etária acima dos 80 anos. Para esse grupo, o texto prevê etapas extras de verificação obrigatória, incluindo biometria facial e confirmação de voz em tempo real antes de liberar transferências fora do padrão. Também há propostas para que os bancos congelem automaticamente movimentações suspeitas até que o cliente confirme a legitimidade da operação por videochamada ou presencialmente na agência.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.






