A partir deste domingo, 1º de março de 2026, entraria em vigor a Portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. No entanto, uma portaria foi publicada no Diário Oficial, em 25 de fevereiro, adiando novamente por mais 90 dias.
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A principal mudança da nova regra é que ela revoga os dispositivos da portaria 671/21 que autorizava o funcionamento do comércio em feriados com base nos acordos individuais entre empregado e empregador.
Com a portaria em vigor, a nova regra diz que o funcionamento do comércio em feriados só é permitido se houver convenção ou acordo coletivo firmado no sindicato da categoria.
A portaria já está publicada desde novembro de 2023 e ela já foi adiada cinco vezes para que empregados e empregadores pudessem se adaptar.
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O que muda com a nova regra de trabalho aos feriados para o comércio
A mudança mais importante é a revogação da portaria 671/21 que permitia trabalho aos feriados a partir de acordos individuais. A prática foi considerada ilegal por ferir a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.
Essas duas leis dizem que o funcionamento em feriados só é permitido quando acontece negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Caso não tivesse sido adiada, a partir deste domingo (1º de março de 2026) empresas do comércio varejista e atacadista que quisessem funcionar em feriados precisariam:
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- firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria
- observar legislação municipal aplicável
- revisar práticas internas que ainda se baseiam em acordos individuais
E o trabalho aos domingos?
Continua igual. O Ministério do Trabalho informou que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. Essa condição segue ainda as normas da lei 10.101/00 e da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
*Com informações do site Migalhas
